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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Publicadas as normas para o regresso dos grupos anglicanos à Igreja Católica


Foi publicada esta Segunda-feira a Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus, que apresenta as normas para o regresso dos grupos anglicanos à Igreja Católica, assim que os mesmos o solicitem.

O documento fora anunciado no passado dia 20 de Outubro pelo prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal William Levada, que falou em “numerosos pedidos” de grupos de clérigos e fiéis anglicanos que desejam “entrar em comunhão plena e visível” com Roma.

O documento do Papa introduz uma estrutura canónica que possibilita uma “reunião corporativa”, estabelecendo ordinariatos pessoais. Os grupos anglicanos poderão assim preservar os seus elementos particulares de liturgia e espiritualidade.

Segundo o teor da Constituição Apostólica, a vigilância e a condução pastoral para os grupos de fiéis que peçam a entrada na Igreja Católica será assegurada por um ordinário próprio - aquele que é colocado à frente da comunidade -, por norma nomeado de entre o clero até então anglicano.

Este modelo prevê a ordenação de clérigos casados enquanto anglicanos como sacerdotes católicos. Por razões “históricas e ecuménicas”, estes padres casados não poderão ser ordenados Bispos.

Os ordinariatos pessoais serão instituídos segundo as necessidades” com prévia consulta às Conferências Episcopais locais, e as suas estruturas serão de algum modo semelhantes às dos ordinariatos militares - uma "diocese" que não corresponde a limites territoriais, como é habitual na Igreja Católica, mas tem jurisdição sobre uma comunidade específica distribuída por vários territórios.

O documento cita a encíclica Sacerdotalis Caelibatus, de Paulo VI (1967), em que se admitia “o estudo das condições peculiares de sacerdotes casados, membros de Igrejas ou comunidades cristãs ainda separadas da comunhão católica, os quais desejando aderir à plenitude desta comunhão e nela exercer o sagrado ministério, forem admitidos às funções sacerdotais”.

Bento XVI afirma que a regra será a admissão de “celibatários” como presbíteros, no futuro, embora admita que se possa solicitar a admissão de homens casados, “caso a caso”.

Quanto aos seminaristas, o padre determina que sejam formados “juntamente” com os da Diocese, especialmente nas áreas doutrinais e pastorais, mas prevê que os futuros padres dos ordinariatos pessoais agora criados tenham uma formação no “património anglicano”.

A Congregação para a Doutrina da Fé publicou um conjunto de normas complementares, que irão guiar a implementação desta Constituição. Para o Vaticano, este documento de Bento XVI abre “uma nova avenida para a promoção da unidade dos cristãos”, assegurando, ao mesmo tempo, a “legítima diversidade” na expressão da fé comum.

É sublinhado que não se trata de uma iniciativa da Santa Sé, mas de um “resposta generosa do Santo Padre às legítimas aspirações destes grupos anglicanos”.

Quanto à possibilidade de admitir clérigos casados, explica-se que isso não significa uma mudança na disciplina da Igreja quanto ao “celibato” dos padres.


(Fonte: Radio Vaticana)

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