«As Nações Unidas concretizam a ambição a “um degrau superior de organização à escala internacional” (João Paulo II, Encíclica Sollicitudo rei socialis , nº 43), que deverá ser inspirado e guiado pelo princípio da subsidiariedade e portanto capaz de responder à exigências da família humana, graças às regras internacionais eficazes e ao estabelecimento de estruturas aptas a assegurar o desenvolvimento harmonioso da vida quotidiana dos povos».
«(…), a acção internacional que visa preservar o ambiente e a proteger as diferentes formas de vida sobre a terra, deve não somente garantir a utilização racional da tecnologia e da ciência, mas deve também redescobrir a autêntica imagem da criação. Não se tratará nunca do dever de escolher entre ciência e ética, mas sim de adoptar um método científico que seja verdadeiramente respeitador dos imperativos éticos».
«Todo o Estado tem como dever primordial proteger a sua população contra as violações graves e repetidas dos direitos do homem, bem como das consequências de crises humanitárias ligadas a causas naturais ou provocadas pela acção do homem. Caso suceda que os Estados não tenham capacidade de assegurar tal protecção, cabe à comunidade internacional intervir com os meios jurídicos previstos na Carta das Nações Unidas e através de outros instrumentos internacionais».
«Os Direitos do Homem estão sempre presentes como linguagem comum e no substrato ético das relações internacionais. Tudo como a sua universalidade, a suas indivisibilidade e a sua interdependência não são mais do que garantias de protecção de dignidade humana. Mas é evidente que os direitos reconhecidos e expressos na Declaração aplicam-se a todos os homens, tal deriva da origem comum das pessoas, que alberga o ponto central desígnio criador de Deus para o mundo e para a história. Esses direitos encontram o seu fundamento na lei natural inscrita no coração do homem e presente nas diversas culturas e civilizações. Separar os direitos humanos deste contexto, significaria restringir a sua contribuição e ceder a uma concepção relativista, para a qual o sentido e a interpretação dos direitos poderiam variar e a sua universalidade poderia ser recusada em nome de diferentes concepções culturais, políticas, sociais e mesmo religiosas. O vasto leque de pontos de vista não poderão constituir motivo para se esquecer que não são somente os direitos que são universais, mas igualmente a pessoa humana, sujeito desses mesmos direitos».
«A promoção dos direitos humanas continua a ser a forma mais eficiente para eliminar desigualdades entre países e grupos sociais, e para fomentar o aumento da segurança. Na verdade, as vítimas de dificuldades e desespero, cuja dignidade humana é violada impunemente, transformam-se em presas fáceis do apelo à violência e poder-se-ão transformar, elas próprias, em violadores da paz.
Quando apresentados estritamente em termos de legalidade, os direitos incorrem no risco de se transformarem em propostas sem consistência desagregadas da dimensão ética e racional que fazem parte da sua concepção e objectivos».
«Atendendo a que os direitos e subsequentes deveres surgem naturalmente da interacção humana, é fácil esquecer-se que são fruto de um generalizado sentido de justiça construído sobretudo tendo como base a solidariedade entre os membros da sociedade e portanto válidos em todos os tempos e para todos os povos. Esta percepção foi expressa já no século quinto por Agostinho de Hipona, um dos doutores da nossa herança intelectual. Ele ensinou que a expressão: ‘não faças aos outros o que não queiras que te façam a ti’ “não pode em circunstância alguma variar segundo os diferentes entendimentos que surgiram no mundo” (De Doctrina Christiana, III, 14)».
«Discernimento, isto é, a capacidade de distinguir o bem do mal, torna-se ainda mais importante no contexto das solicitações que concernem a própria vida e conduta de pessoas, comunidades e povos. Ao abordar o tema dos direitos, considerando situações importantes e as profundas realidades envolvidas, o discernimento é não só indispensável como uma virtude fecunda.
(…), a visão da vida intimamente ligada à uma dimensão religiosa ajudará a atingi-lo, dado que o reconhecimento do valor transcendental de cada homem e mulher favorece uma transformação do coração, a qual aponta a um comprometimento de resistência à violência, ao terrorismo e à guerra, e à promoção da justiça e da paz.»
«Por outro lado, as Nações Unidas poderão contar com os resultados do diálogo entre religiões, e poderão colher fruto do desejo dos crentes em colocar as suas experiências ao serviço do bem comum. O seu propósito consiste em propor uma visão de fé não em termos de intolerância, discriminação e conflito, mas de um completo respeito pela verdade, coexistência, direitos e reconciliação».
«É portanto inconcebível, que os crentes devam suprimir parte de si próprios – a sua fé – para serem cidadãos activos. Para se usufruir dos seus direitos, jamais deverá ser necessário renegar a Deus».
«A total garantia de liberdade religiosa, não se pode limitar ao livre exercício do culto, mas terá que dar o devido relevo à dimensão pública da religião, e consequentemente à possibilidade dos crentes terem o seu papel a desempenhar na ordem social».
(Tradução da responsabilidade do autor do blogue a partir dos textos originais em francês e inglês publicados no site da Santa Sé)