Concílio Vaticano II
Constituição sobre a Igreja, «Lumen gentium», § 35
Cristo, o grande profeta, que pelo testemunho da vida e a força da palavra proclamou o reino do Pai, realiza a sua missão profética até à total revelação da glória, não só por meio da hierarquia, que em seu nome e com a sua autoridade ensina, mas também por meio dos leigos; para isso os constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da fé e o dom da palavra (cf At 2,17-18; Apoc 19,10), a fim de que a força do Evangelho resplandeça na vida quotidiana, familiar e social. Os leigos mostrar-se-ão filhos da promessa se, firmes na fé e na esperança, aproveitarem bem o tempo presente (cf Ef 5,16; Col 4,5) e com paciência esperarem a glória futura (cf Rom 8,25). [...] Este modo de evangelizar, proclamando a mensagem de Cristo com o testemunho da vida e com a palavra, adquire um certo carácter específico e uma particular eficácia por se realizar nas condições ordinárias da vida no mundo.
Nesta obra, desempenha grande papel aquele estado de vida que é santificado por um sacramento próprio: a vida matrimonial e familiar. Aí se encontra um exercício e uma admirável escola de apostolado dos leigos, se a religião penetrar toda a vida e a transformar cada vez mais. Aí encontram os esposos a sua vocação própria, de serem um para o outro e para os filhos as testemunhas da fé e do amor de Cristo. A família cristã proclama em alta voz as virtudes presentes do Reino de Deus e a esperança na vida bem-aventurada. E deste modo, pelo exemplo e pelo testemunho, argui o mundo do pecado e ilumina aqueles que buscam a verdade. Por isso, ainda mesmo quando ocupados com os cuidados temporais, podem e devem os leigos exercer valiosa ação para a evangelização do mundo.