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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Santo Padre: “renovado empenho no diálogo com os irmãos ortodoxos”
Na manhã desta quinta-feira o Papa Bento XVI recebeu no Vaticano o grupo de Bispos da Conferencia episcopal da Rússia em visita ad limina apostolorum.
O Santo Padre renovou-lhes a expressão da sua solicitude e proximidade espiritual com o encorajamento a prosseguirem unidos na actividade pastoral. Em seguida manifestou o seu apreço pelo empenho com o qual cuidam do relançamento da participação litúrgico - sacramental, da catequese, da formação sacerdotal e da preparação de um laicado maduro e responsável que seja fermento evangélico nas famílias e na sociedade civil.
Infelizmente, também na Rússia, como noutras partes do mundo - salientou depois o Papa – verifica-se a crise da família e a consequente diminuição demográfica, juntamente com outras problemáticas que afligem a sociedade contemporânea. Tais problemáticas preocupam também as Autoridades do Estado, com as quais é portanto oportuno continuar a colaborar para o bem de todos. E neste contesto a atenção dos bispos dirige-se justamente de maneira especial aos jovens aos quais a comunidade católica russa é chamada a transmitir inalterado o património de santidade e de fidelidade a Cristo, e os valores humanos e espirituais que estão na base de uma promoção humana e evangélica eficaz.Bento XVI exortou depois os bispos da conferencia episcopal da Rússia a não se desencorajarem perante a modéstia dos resultados pastorais alcançados, mas a alimentarem, neles e nos seus colaboradores um espírito de fé autentico conscientes de que Jesus Cristo não deixará de tornar fecundo, com a graça do Seu Espírito, o seu ministério para a gloria do Pai, segundo tempos e modalidades que somente Ele conheceO Santo Padre convidou os Bispos a prosseguirem na promoção e cuidado das vocações sacerdotais e religiosas.
No seu discurso Bento XVI salientou depois o facto de eles viverem num contexto eclesial particular, isto é um país caracterizado na maioria da sua população por uma milenária tradição ortodoxa com um rico património religioso e cultural.
“É essencial ter em conta a necessidade de um renovado empenho no diálogo com os nossos irmãos e irmãs ortodoxos; sabemos que este diálogo, não obstante os progressos registados, conhece ainda algumas dificuldades. Nestes dias sinto-me próximo espiritualmente dos queridos irmãos e irmãs da Igreja Ortodoxa Russa que se alegram com a eleição do Metropolita Kirill como novo Patriarca de Moscovo e de todas as Rússias: a ele formulo os meus votos muito cordiais para a delicada tarefa eclesial que lhe foi confiada. Peço ao Senhor que nos confirme a todos no empenho de caminhar juntos na via da reconciliação e do amor fraterno.
A concluir o seu discurso aos bispos da Conferencia Episcopal da Rússia , Bento XVI salientou a importância de os cristãos enfrentarem unidos os grandes desafios culturais e éticos do momento presente, concernentes a dignidade da pessoa humana e os seus direitos inalienáveis, a defesa da vida em todas as suas fases, a tutela da família e outras urgentes questões económicas e sociais.
(Fonte: site Radio Vaticana)
Novo Patriarca Ortodoxo Russo
O Metropolita Kirill de Smolensk e Kaliningrado foi eleito Patriarca de Moscovo e de Rússia. Ele representa uma esperança de continuação do diálogo ecuménico.
O arcebispo católico de Moscovo, D. Paolo Pezzi, assegurou que para a comunidade católica russa se trata de “uma notícia muito positiva” e “uma continuidade e um reconhecimento à obra do Patriarca anterior, Alexis II”.
A eleição deste Patriarca “supõe um bem também para os demais", sinalizou o prelado, e fez votos de que o novo líder da Igreja ortodoxa russa “incremente os esforços para o diálogo e a comunhão entre os cristãos”.
Kiril de Smolensk (Vladimir Gundyaev) nasceu em Leninegrado em 20 de Novembro de 1946, filho de um sacerdote ortodoxo. Estudou teologia nesta cidade e se tornou monge em 1969, e arquimandrita em 1971.
Entre 1971 e 1974, foi representante do Patriarcado de Moscovo no Conselho Ecuménico das Igrejas. Em 1976 foi ordenado bispo de Vyborg, e arcebispo de Smolensk em 1984, de onde se tornou o Metropolita em 1991.
Desde 1989, era o encarregado das relações exteriores da Igreja Ortodoxa Russa.
(Fonte: H2O News)
Os judeus e Bento XVI
No passado dia 13 de Janeiro denunciei neste blogue http://spedeus.blogspot.com/2009/01/violentssimo-ataque-do-rabino-de-veneza.html o ataque feito pelo Rabino de Veneza ao Santo Padre em artigo de opinião publicado, infelizmente acrescentaria eu, na revista mensal dos Jesuítas italianos e que poderá ser lido em http://www.popoli.info/.
Ora sucede, que nessa data ainda não havia ocorrido o levantamento da excomunhão aos quatro Bispos da Fraternidade São Pio X, nem a entrevista do Bispo, negacionista do Holocausto, Williamson havia sido difundida e, no entanto, já Bento XVI era violentamente atacado, pelo que não embarco na explicação imediatista, que terão sido este dois actos a originar as tomadas de posição entretanto ocorridas.
Inclino-me mais, para uma tentativa de branqueamento da chacina praticada pelo Estado de Israel na Faixa de Gaza e pela firmeza do Santo Padre na denúncia de ambas as partes do conflito pela barbárie que estava a acontecer.
A este factor, acrescentaria a firmeza de Bento de XVI de da Santa Sé na defesa da honra e do bom nome do Papa Pio XII vilipendiado há décadas pelos israelitas.
Numa ala nova do Museu do Holocausto, há desde 2005 uma frase escrita e fotografia, com acusações a Pio XII, que segundo a imprensa israelita dirá que o Papa Pio XII "se absteve de assinar a declaração dos Aliados condenando o extermínio dos judeus" e "manteve sua posição neutral em toda a guerra" e que Bento XVI terá manifestado a sua reserva em visitar o Museu na sua prevista e entretanto “congelada” visita à Terra Santa.
Em artigo, o historiador Giuseppe Sale, diz que Eugenio Pacelli, nome de baptismo de Pio XII, salvou muitos judeus e ofereceu refúgio e protecção para membros do partido antifascista italiano Comité de Libertação Nacional e a maçons na "cidadela da clandestinidade" do Vaticano.
"Pio XII, Papa diplomático e sábio, ao invés de denunciar ou proclamar apoio a alguma das partes envolvidas na guerra - como ambas pediam por motivo de propaganda política -, preferiu concentrar as forças da Igreja na ajuda humanitária, ou seja, ajudar os necessitados", disse.
O Pontificado de Pio XII, exercido durante a Segunda Guerra Mundial, é alvo de polémicas e acusações. Encontrando-se a decorrer o processo de canonização e beatificação, Pacelli volta a ser alvo de acusações de ter fechado os olhos diante do Holocausto, sendo inclusive considerado por comunidades judaicas como o "Papa de Hitler".
Na Radio Vaticana de 13 de Abril de 2007 http://www.vaticanradio.org/bra/Articolo.asp?c=128051 «O núncio apostólico em Israel, D. Antonio Franco, delegado apostólico em Jerusalém e Palestina, não participará da cerimonia anual em memória da Shoah, que se realizará nos dias 15 e 16 do corrente, no Yad Vashem, o Museu do Holocausto, em Jerusalém.A decisão do núncio foi tomada porque o museu colocou em exposição, uma fotografia de Pio XII, com um texto que Dom Franco considera agressivo. O núncio diz que o texto não é fiel à verdade histórica, pois mostra o pontífice como aquele que manteve posições ambíguas em relação ao holocausto dos judeus.»
Espero de alguma forma ter contribuído, ainda que modestamente, para a contextualização de todo este assunto.
(JPR)
P.S. – alguém que muito respeito e prezo diria: Carpe diem ! (Horácio, Odes 1,11)
Ora sucede, que nessa data ainda não havia ocorrido o levantamento da excomunhão aos quatro Bispos da Fraternidade São Pio X, nem a entrevista do Bispo, negacionista do Holocausto, Williamson havia sido difundida e, no entanto, já Bento XVI era violentamente atacado, pelo que não embarco na explicação imediatista, que terão sido este dois actos a originar as tomadas de posição entretanto ocorridas.
Inclino-me mais, para uma tentativa de branqueamento da chacina praticada pelo Estado de Israel na Faixa de Gaza e pela firmeza do Santo Padre na denúncia de ambas as partes do conflito pela barbárie que estava a acontecer.
A este factor, acrescentaria a firmeza de Bento de XVI de da Santa Sé na defesa da honra e do bom nome do Papa Pio XII vilipendiado há décadas pelos israelitas.
Numa ala nova do Museu do Holocausto, há desde 2005 uma frase escrita e fotografia, com acusações a Pio XII, que segundo a imprensa israelita dirá que o Papa Pio XII "se absteve de assinar a declaração dos Aliados condenando o extermínio dos judeus" e "manteve sua posição neutral em toda a guerra" e que Bento XVI terá manifestado a sua reserva em visitar o Museu na sua prevista e entretanto “congelada” visita à Terra Santa.
Em artigo, o historiador Giuseppe Sale, diz que Eugenio Pacelli, nome de baptismo de Pio XII, salvou muitos judeus e ofereceu refúgio e protecção para membros do partido antifascista italiano Comité de Libertação Nacional e a maçons na "cidadela da clandestinidade" do Vaticano.
"Pio XII, Papa diplomático e sábio, ao invés de denunciar ou proclamar apoio a alguma das partes envolvidas na guerra - como ambas pediam por motivo de propaganda política -, preferiu concentrar as forças da Igreja na ajuda humanitária, ou seja, ajudar os necessitados", disse.
O Pontificado de Pio XII, exercido durante a Segunda Guerra Mundial, é alvo de polémicas e acusações. Encontrando-se a decorrer o processo de canonização e beatificação, Pacelli volta a ser alvo de acusações de ter fechado os olhos diante do Holocausto, sendo inclusive considerado por comunidades judaicas como o "Papa de Hitler".
Na Radio Vaticana de 13 de Abril de 2007 http://www.vaticanradio.org/bra/Articolo.asp?c=128051 «O núncio apostólico em Israel, D. Antonio Franco, delegado apostólico em Jerusalém e Palestina, não participará da cerimonia anual em memória da Shoah, que se realizará nos dias 15 e 16 do corrente, no Yad Vashem, o Museu do Holocausto, em Jerusalém.A decisão do núncio foi tomada porque o museu colocou em exposição, uma fotografia de Pio XII, com um texto que Dom Franco considera agressivo. O núncio diz que o texto não é fiel à verdade histórica, pois mostra o pontífice como aquele que manteve posições ambíguas em relação ao holocausto dos judeus.»
Espero de alguma forma ter contribuído, ainda que modestamente, para a contextualização de todo este assunto.
(JPR)
P.S. – alguém que muito respeito e prezo diria: Carpe diem ! (Horácio, Odes 1,11)
III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.
De ordem relativa à recta razão
A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral. A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência. Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa. As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.
Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. «Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume». As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.
De ordem biológica e antropológica
7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana, não alteraria minimamente essa sua inadequação.
Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.
Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.
De ordem social
8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.
Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.
Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal específico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.
De ordem jurídico
9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.
Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.
(Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003)
De ordem relativa à recta razão
A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral. A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência. Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa. As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.
Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. «Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume». As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.
De ordem biológica e antropológica
7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana, não alteraria minimamente essa sua inadequação.
Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.
Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.
De ordem social
8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.
Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.
Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal específico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.
De ordem jurídico
9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.
Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.
(Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003)
Crónica: Isso agora não interessa nada
A cultura é muito complexa. Não tenham dúvida sobre isto. Não basta ter dinheiro. É preciso ter pessoas, as pessoas certas, os especialistas que nos aconselham. Ouvi-los. Ouvir é simpático. Pagar-lhes, ouvi-los, segui-los – deste modo, no futuro imediato, não irão para os jornais dizer mal de nós, do nosso gabinete, das nossas pobres ideias. O ideal na cultura é contratar meia dúzia de iluminados e deixá-los ter várias ideias para podermos dizer que são nossas. Ideias que se transformam em vários milagres de euros de que os mesmos especialistas precisam para pensar, teorizar, para fazer performances e exposições extraordinárias que não são para o povinho, mas enfim, quem quer dar cultura ao povinho? O povinho tem a cultura do centro comercial, tem as festas da cidade e o reveillon no terreiro do paço, tem o futebol aos domingos no estádio e todos os dias na televisão. O povinho quer lá saber da cultura. Sobretudo a dos especialistas, tão conceptual e profunda, tão cheia de si e de mais cinco que são os amigos que os especialistas têm. Contratei-os com a mesma legitimidade dos meus antecessores. Aprendi com Frank Sinatra: o que faz uma grande estrela é cantar sempre a mesma coisa. Eu fui buscar os mesmos especialistas. Torna tudo mais fácil. E a comunicação social já os conhece, sabe quem são, têm créditos no mercado, para quê pensar eu, pobre de mim, em ideias inovadoras? Não há nada que seja original, até eu sei esta citação, julgo que de uma autora francesa qualquer. Como diz a Teresa Guilherme, isso agora não interessa nada. Tenho as propostas sábias e milionárias, sei o que dizer graças a esta assessora nova, discreta, com a qual ainda não embirrei e o ano começa bem. Muito bem. A cultura afinal não pode ser mais difícil que a educação. Claro que para educar é preciso cultura. Ou será ao contrário? O melhor será escovar o cabelo para irrigar o cérebro e rezar para que não me façam perguntas difíceis e para que me reconheçam, já agora. É terrível para a auto estima ser-se confundida, sobretudo quando se dá tudo pela Administração Pública.
(Crónica de Patrícia Reis http://vaocombate.blogspot.com/ publicada no Semanário Económico de 24 de Janeiro de 2009)
(Crónica de Patrícia Reis http://vaocombate.blogspot.com/ publicada no Semanário Económico de 24 de Janeiro de 2009)
O Evangelho do dia 29 de Janeiro de 2009
São Marcos 4, 21-25
Naquele tempo, disse Jesus à multidão: «Quem traz uma lâmpada para a pôr debaixo do alqueire ou debaixo da cama? Não se traz para ser posta no candelabro? Porque nada há escondido que não venha a descobrir-se, nem oculto que não apareça à luz do dia.
«Se alguém tem ouvidos para ouvir, oiça».
Disse-lhes também:
«Prestai atenção ao que ouvis: Com a medida com que medirdes vos será medido e ainda vos será acrescentado. Pois àquele que tem dar-se-lhe-á, mas àquele que não tem até o que tem lhe será tirado».
Naquele tempo, disse Jesus à multidão: «Quem traz uma lâmpada para a pôr debaixo do alqueire ou debaixo da cama? Não se traz para ser posta no candelabro? Porque nada há escondido que não venha a descobrir-se, nem oculto que não apareça à luz do dia.
«Se alguém tem ouvidos para ouvir, oiça».
Disse-lhes também:
«Prestai atenção ao que ouvis: Com a medida com que medirdes vos será medido e ainda vos será acrescentado. Pois àquele que tem dar-se-lhe-á, mas àquele que não tem até o que tem lhe será tirado».
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