O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos com sede em Estrasburgo sentenciou que os países da UE que não permitam o matrimónio de pessoas do mesmo sexo não estão violando os direitos destes cidadãos.
Numa sentença a favor da Áustria, adoptada com quatro votos a favor e três contra, o Tribunal pronunciou-se sobre o recurso apresentado por dois austríacos, Horst Michael Schalk e Johann Franz Kopf, aos quais as autoridades negaram a permissão para contrair matrimónio no ano 2002. A Áustria aprovou entretanto o casamento homossexual desde o do dia 1 de Janeiro de 2010, oito anos depois do processo apresentado pelos dois cidadãos do sexo masculino.
Os cidadãos alegaram que tinha sido violado seu direito a contrair matrimónio, segundo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Entretanto, este tratado de 1950 só garante como direito fundamental o matrimónio entre um homem e uma mulher.
O Tribunal aceitou as razões apresentadas pela Áustria e especificou que os Estados não estão obrigados, com base referida Convenção, a conceder o acesso ao matrimónio aos cidadãos do mesmo sexo.
(Fonte: ‘ACI Digital’ com adaptação de JPR)
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