Foi hoje tornada pública a carta do Santo Padre, Motu Próprio, “Intima Ecclesiae natura”. Como é sabido desde o início do seu pontificado, Bento XVI indicou à Igreja a via da caridade como caminho principal para exprimir ao mundo a natureza da Igreja. Aliás, a sua primeira encíclica “Deus Caritas Est” debruça-se de modo particular sobre o tema da caridade. Nela o Papa chama a atenção para o facto de a legislação canónica sobre a responsabilidade dos bispos em relação ao serviço da caridade da Igreja necessite ser completada. Esta lacuna é agora colmatada com a publicação do Motu Próprio “Intima Ecclesiae natura”.
O novo documento pontifício põe em relevo alguns requisitos a que devem responder as organizações de serviço de caridade instituídas pelas autoridades eclesiásticas, como a Caritas e outras; as promovidas pelos Institutos de Vida Consagrada e pelas Sociedades de Vida Apostólica e ainda as que brotam de iniciativas espontâneas de outros fiéis.
Do ponto de vista teológico sublinha-se que, pertencendo o serviço da caridade à natureza íntima da Igreja, assim como a proclamação da palavra de Deus, e a Celebração dos Sacramentos, mesmo neste âmbito, primária deve ser a responsabilidade do bispo. O Motu Próprio detém-se, por isso, de modo particular, sobre os deveres do bispo diocesano, neste campo. De entre esses deveres: o da vigilância sobre os organismos de caridade que lhe são canonicamente submetidos e mesmo daqueles que, de facto, agem no seio da própria Igreja; o empenho de coordenar, no respeito da própria identidade, as actividades das várias organizações; o dever de vigiar cuidadosamente sobre a escolha e a formação do pessoal inserido no serviço da caridade; a vigilância a fim de que as iniciativas de caridade reconduzíveis à Igreja católica sejam empreendidas no quadro da legalidade civil e canónica e a fim de que não sejam aceites contributos económicos que possam impor actividades não compatíveis com a Doutrina Social da Igreja.
Rádio Vaticano
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