A plataforma Profissionais pela Ética (PPE), Espanha, celebrou esta quarta-feira a decisão do Tribunal Europeu de Justiça com sede no Luxemburgo, que protege o embrião humano desde o momento da concepção e assinala que este não pode ser usado em investigações que impliquem sua morte.
Em comunicado, a PPE destacou a importância da sentença que "declara que uma invenção biotecnológica não deve ser protegida juridicamente quando para seu processo tenha requerido a destruição prévia de embriões humanos ou o uso dos mesmos como materiais de base".
A sentença tem origem em resultado da decisão do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, a pedido da organização Greenpeace, de submeter a patente desenvolvida por Oliver Brüstle em 1997 ao Tribunal Europeu, para que este interprete a expressão "embrião humano" à qual se refere o artigo 6º da Diretiva da União Europeia 98/44/EC sobre o Apoio Jurídico das Invenções Biotecnológicas.
A sentença, destacou a PPE, dá uma diretiva que "protege todos os estágios da vida humana ao excluir o embrião humano da proteção das patentes", e define "embrião humano" como um "organismo capaz de iniciar o desenvolvimento de um ser humano", já seja como resultado da fecundação ou de uma clonagem.
O grupo indicou que deste modo "reforça-se o caráter ético de tais investigações e, em definitiva, a melhor e mais eficaz opção pelas células mãe adultas, já que a negativa da patente à investigação com células embrionárias na Europa faz que, a partir desta histórica sentença, esta linha de investigação resulte muito menos atrativa desde o ponto de vista dos interesses financeiros que, em boa medida, a sustentavam".
Em comunicado, a PPE destacou a importância da sentença que "declara que uma invenção biotecnológica não deve ser protegida juridicamente quando para seu processo tenha requerido a destruição prévia de embriões humanos ou o uso dos mesmos como materiais de base".
A sentença tem origem em resultado da decisão do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, a pedido da organização Greenpeace, de submeter a patente desenvolvida por Oliver Brüstle em 1997 ao Tribunal Europeu, para que este interprete a expressão "embrião humano" à qual se refere o artigo 6º da Diretiva da União Europeia 98/44/EC sobre o Apoio Jurídico das Invenções Biotecnológicas.
A sentença, destacou a PPE, dá uma diretiva que "protege todos os estágios da vida humana ao excluir o embrião humano da proteção das patentes", e define "embrião humano" como um "organismo capaz de iniciar o desenvolvimento de um ser humano", já seja como resultado da fecundação ou de uma clonagem.
O grupo indicou que deste modo "reforça-se o caráter ético de tais investigações e, em definitiva, a melhor e mais eficaz opção pelas células mãe adultas, já que a negativa da patente à investigação com células embrionárias na Europa faz que, a partir desta histórica sentença, esta linha de investigação resulte muito menos atrativa desde o ponto de vista dos interesses financeiros que, em boa medida, a sustentavam".
(Fonte: ‘ACI Digital’ com edição de JPR)
1 comentário:
Que bom o seu blog. É muito importante fazer este tipo de esclarecimento quando vemos tanta confusão até no estamento jurídico sobre o que é a verdade. Aproveito para convidá-lo a promover o Natal no seu sentido mais religioso. Caso concorde em entrar nesta corrente depois deixe o link para sua postagem numa das minhas sobre o Natal. Como escrevo sobre boas maneiras e virtudes humanas tratei já de alguns pontos sobre a preparação do Natal, mas talvez queira falar sobre algo mais profundo. Foi uma satisfação conhecer o seu blog. Abraços,
Fim de Outubro Eba! O Natal está chegando! Sugestão de Preparativos
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