Os 47 países membros do Conselho da Europa afirmaram que o Tribunal Europeu de Direitos humanos de Estrasburgo não tem competência sobre assunto relacionados à salvaguarda das tradições e cultura nacionais; e portanto não pode proibir que se coloquem crucifixos nas escolas da Itália.
Esta declaração do Conselho da Europa realizou-se na cidade de Interlaken, na Suíça, aonde se discute a reforma do Tribunal Europeu. No texto convida-se a este tribunal a "aplicar de maneira uniforme e rigorosa" os critérios concernentes à sua competência.
O L’Osservatore Romano assinala que "a referência ao recurso da Itália contra uma sentença do Tribunal foi feito explícito na intervenção dos representantes lituanos e malteses. Segundo o ministro da justiça do estado insular, Carmelo Mifsud Bonnici, o Tribunal ‘não é suficientemente sensível’ às ‘características culturais’ que forjam as ‘identidades nacionais’ e um destes casos é a recente sentença ‘contra a Itália’".
Para o Ministro das Relações Exteriores lituano, Maris Riekstins, as sentenças do Tribunal Europeu deveriam ser "claras, precisas, não ambíguas e compreensíveis por todas as partes", o que não aconteceu no caso da "presença obrigatória do crucifixo nas escolas".
Actualmente decorre o recurso contra a sentença de 3 de Novembro de 2009 com o qual o Tribunal Europeu de Estrasburgo proibiu o crucifixo nas salas de aula das escolas está sendo investigado por um painel de cinco juízes que resolverão o caso provavelmente em Março.
(Fonte: ‘Acidigital’ com edição de JPR)
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