Em seu recente artigo que leva o nome “O decreto da discórdia”, D. Dadeus Grings, Arcebispo de Porto Alegre, denuncia que o Decreto do PNDH-3 é uma tentativa do Estado que “procura abafar a sociedade”.
Entre as críticas de D. Grings, ele afirma que desde uma perspectiva “chavista” não se pode “impunemente despir o Brasil de seus valores religiosos e culturais, a título de equipará-lo aos países de outras tradições”. “Temos que lutar pelo que é nosso”, exortou o Arcebispo da capital gaúcha.
O seu artigo com data de ontem foi enviado à nossa Redacção e o publicamos na íntegra a seguir.
“O Decreto presidencial 7.037, do Programa Nacional de Direitos Humanos, suscitou muitas reacções de todos os sectores da sociedade, desde militares à Igreja, desde imprensa aos advogados... Que houve de errado? Alega-se, em defesa, que já sugiram duas edições anteriores de "Direitos Humanos", que não provocaram estranheza e que se consideram similares. Vem então a pergunta: se duas edições iguais não deram certo, porque reeditá-la numa terceira, fora de época?
Se o paradigma das duas primeiras ainda era a globalização, hoje o paradigma tende a proteger os valores particulares e as tradições próprias. Não é, pois, um contra-senso reeditar medidas fora de época, ainda mais numa perspectiva chavista, como se ouve aos quatro ventos? A falha está no próprio método.
Nossa República Federativa apresenta três instâncias, que a Constituição define como independentes e quer harmoniosas: Executivo, Legislativo e Judiciário. Infelizmente, chegamos a uma situação paradoxal em que o Executivo legisla por decretos e medidas provisórias; o Legislativo julga por CPIs; e o Judiciário governa com liminares. Consequentemente, o país fica em contínuo sobressalto, porque nenhum dos Três Poderes tem as devidas credenciais e os indispensáveis dispositivos para agir nestes campos que, constitucional e organicamente, pertencem a outro poder.
Por que editar decretos, com uma salada de leis indigestas, a serem acolhidas em bloco? Compete ao Legislativo legislar. Foi eleito e tem os devidos dispositivos para isso, sem provocar celeumas na sociedade, mesmo que não o faça sempre a contento... Além do mais, o Decreto 7.037 confunde Estado e sociedade. O Estado procura abafar a sociedade. A sociedade, ao contrário do Estado, é pluralista e tem cultura que conquistou ao longo de sua história. Não se pode impunemente abafar o que lhe pertence.
A Revolução Cultural Chinesa, por isso, se frustrou, além de causar muito sofrimento e muitos dissabores. Feriu profundamente a nação. O mesmo aconteceu com a Revolução Francesa, que tentou eliminar até o domingo e a semana, tão profundamente arraigados na sociedade ocidental. Nem falemos das tentativas semelhantes do nazismo e do marxismo, que não só teoricamente, por decreto, mas na prática, tentaram fazer tabula rasa do passado cultural. E para sintetizar tudo, lembremos a destruição de uma das maiores estátuas de Buda, esculpida em pedra, no século V. Pois, em 2001, iniciando o Novo Milênio, os "donos do poder" no Afeganistão julgaram não poder tolerar esta "idolatria" e decretaram que ela não fazia parte da cultura do momento. Hoje estes governantes são execrados.
Os novos governantes procuram reconstruir o que os outros malfadadamente destruíram. Não podemos impunemente despir o Brasil de seus valores religiosos e culturais, a título de equipará-lo aos países de outras tradições. Temos que lutar pelo que é nosso.
Se, em vez de legislar por decretos, o governo tivesse editado, dentro de sua competência, e executasse um pacote de medidas para conter a violência, enfrentar a difusão da droga e acabar com a corrupção, teria colhido uma aprovação praticamente unânime da sociedade. Se em vez do "Decreto da Discórdia", como se revelou o Programa Nacional dos Direitos Humanos, se tivesse empenhado pela reconciliação da sociedade brasileira, superando os conflitos e tensões em todos os campos, pela solidariedade e por uma moradia digna, em lugar das favelas, teria colhido maiores consensos da população brasileira”.
(Fonte: ‘Acidigital’ com edição de JPR)
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