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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Na abertura do Ano Judiciário da Rota Romana, Bento XVI reflecte as relações entre justiça, verdade e caridade
É importante considerar o Direito Canónico na sua relação essencial com a justiça. Como diz a própria expressão - “administrar a justiça”, trata-se de realizar “obra de justiça: virtude que consiste na vontade firme e constante de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido”, sublinhou-o o Papa, intervindo, nesta sexta-feira de manhã, na inauguração do Ano Judiciário do Tribunal da Rota Romana.
Tendo como pano de fundo a sua Encíclica “Caritas in veritate”, Bento XVI teceu diversas considerações aprofundando as relações entre justiça, caridade e verdade, começando por chamar a atenção para a tendência, “difusa e radicada”, de contrapor a justiça à caridade, como se uma excluísse a outra. Desvaloriza-se assim, por vezes, o Direito Canónico, como se fosse mero instrumento técnico ao serviço de qualquer interesse subjectivo, mesmo não assente na verdade. Ora, qualquer que seja a situação, o processo e a sentença estão de algum modo fundamentalmente ligados à justiça, ao seu serviço.
O juiz que deseja ser justo (observou o Papa) experimenta uma grave responsabilidade diante de Deus e dos homens. Aliás, todos os que actuam no campo do Direito devem ser guiados pela justiça. Incluindo os advogados, que devem evitar cuidadosamente de assumir o patrocínio de causas que, segundo a sua consciência, não sejam objectivamente sustentáveis.
Por outro lado – prosseguiu Bento XVI – a acção de quem administra a justiça não pode prescindir da caridade:
“O amor para com Deus e para com o próximo deve modelar cada actividade, mesma a que aparentemente é mais técnica e burocrática. O olhar e a medida da caridade ajudarão a não esquecer que se está sempre diante de pessoas marcadas por problemas e sofrimentos”.
A abordagem das pessoas (envolvidas num processo canónico) deve, portanto, ter presente o caso concreto, até para ajudar as partes, com delicadeza e solicitude, no contacto com o competente tribunal.
Por outro lado – observou ainda o Papa – nunca se esqueça que qualquer obra de autêntica caridade compreende a indispensável referência à justiça.
“Quem ama com caridade os outros é antes de mais justo com eles. Não só a justiça não é alheia à caridade, não só não é uma via alternativa ou paralela à caridade: a justiça é inseparável da caridade, intrínseca a ela. Caridade sem justiça não é caridade, mas mera contrafacção, porque a própria caridade requer aquela objectividade típica da justiça, que não há que confundir com frieza desumana”.
Neste contexto, o Papa citou o seu predecessor João Paulo II, que falando, há 20 anos, das relações entre pastoral e direito, advertia os juízes quanto ao “risco de uma compaixão mal entendida que caísse em sentimentalismo”. Só aparentemente seria pastoral.
“Há que não dar ouvidos aos apelos de pseudo-pastorais que colocam as questões num plano meramente horizontal, no qual a única coisa que conta é satisfazer as solicitações subjectivas, para chegar a todo o custo à declaração de nulidade, para superar, nomeadamente, os obstáculos à recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia”.
Ora – considerou Bento XVI – “o altíssimo bem da readmissão à Comunhão eucarística depois da reconciliação sacramental exige que se considere o autêntico bem das pessoas, que não se pode separar da verdade da sua situação canónica. Seria um bem fictício, e uma grande falta de justiça e de amor, aplanar-lhes de um modo qualquer o caminho para a recepção dos sacramentos, com o risco de as fazer viver em contraste objectivo com a verdade da sua condição pessoal”.
“Defender a verdade, propô-la com humildade e convicção e testemunhá-la na vida são formas exigentes e insubstituíveis de caridade. Esta compraz-se com a verdade. Só na verdade se pode viver autenticamente a caridade. Sem verdade a caridade descamba em sentimentalismo. O amor torna-se uma casca vazia, a encher arbitrariamente. É o fatal risco do amor numa cultura sem verdade. Acaba por ficar abandonado às emoções e opiniões contingentes dos sujeitos, palavra abusada e distorcida, acabando por significar o contrário”.
(Fonte: site Radio Vaticana)
P.S. – o Santo Padre também falou da indissolubilidade do matrimónio (ver vídeo s.f.f.)
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