Chegámos. Desde há algum tempo acumulavam-se os sinais de um próximo passo das instituições europeias contra o cristianismo e a Igreja Católica.
Há meses, no dia 4 de Março de 2009, tive ocasião de participar como especialista, em Viena, numa conferência da OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa) onde foi lançado o alarme sobre uma crescente «cristofobia», que nos vários países não se limitava já à simples propaganda, mas se expressava em leis e sentenças contra a liberdade religiosa e contra a pregação dos cristãos e contra os seus símbolos.
O ataque anti-cristão era até então feito de um modo preferentemente indirecto, através da proclamação dos alegados «novos direitos»: antes de mais, os dos homossexuais a não ser objecto de juizos críticos ou de juizos que questionassem que as uniões entre pessoas do mesmo sexo devessem gozar dos mesmo reconhecimento jurídico que as uniões entre um homem e uma mulher.
Protegendo os homossexuais não apenas - o que seria óbvio e partilhável - de violências físicas, mas dos juizos, considerados discriminatórias e classificados como «homofobia», as instituições europeias violavam fatalmente a liberdade de pregação de todas as comunidades religiosas, com a Igreja católica à cabeça, pois todas têm como parte normal do seu ensinamento moral a tese de que a prática homossexual é uma desordem objectiva e de que um Estado bem ordenado não pode colocar no mesmo plano as uniões homossexuais e o matrimónio heterossexual.
A sentença Lautsi c. Itália de 3 de Novembro de 2009 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem assinala a passagem da cristofobia da fase indirecta para uma fase directa. Não se limita apenas a atingir o cristianismo através da invenção dos «novos direitos» que, proclamando o seu ensinamento moral, as Igrejas e as comunidades cristãs não poderão evitar violar, mas ataca-se a fé cristã no seu coração, a cruz.
Os juízes de Estrasburgo - dando razão a uma cidadã italiana de origem finlandesa - afirmaram que a exposição do crucifixo nas salas de aulas italianas viola o direito dos dois filhos, de onze e treze anos, da senhora Lautsi, a «perturba emocionalmente», e nega a própria natureza da escola pública que deveria «inculcar aos alunos um pensamento crítico». Se voltasse à Finlândia, a senhora Lautsi deveria requerer ao seu país natal a mudança da bandeira nacional, onde, como é sabido, figura uma cruz, tendo em conta a perturbação emotiva dos filhos que podemos facilmente imaginar.
Basta esta consideração paradoxal para compreender como, para qualquer pessoa de bom senso, a cruz na escola ou na bandeira não é um instrumento de proselitismo religioso mas o símbolo de uma história plurissecular, que, agrade ou não, não teria nenhum sentido sem o cristianismo. Em Itália a senhora Lautsi embolsará cinco mil euros dos contribuintes - uma pequena homenagem do Tribunal de Estrasburgo - e terá direito a fazer retirar os crucifixos das salas onde os filhos aprendem.
de Massimo Introvigne
(Agradecimento: ‘É o Carteiro’)
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