Bento XVI alterou alguns processos ligados à demissão do estado clerical, no caso dos sacerdotes que abandonam o ministério para viver com uma mulher ou casar civilmente, em muitos casos sem sequer avisar o seu bispo.
Nestes casos, o bispo em causa não precisará de esperar que o primeiro passo seja dado pelo sacerdote, mas pode tomar a iniciativa de iniciar o processo de demissão, o que constitui uma novidade.
As normas aprovadas pelo Papa foram agora divulgadas pela Congregação para o Clero numa carta assinada pelo Cardeal Claudio Hummes.
A intenção é evitar que se repitam situações em que os padres abandonam as suas funções sem antes solicitar a dispensa dos seus compromissos. Estas normas dão mais poder aos bispos, que podem decidir unilateralmente essa demissão, se o visado não o fizer de espontânea vontade e não manifestar vontade de alterar o seu comportamento.
"Os filhos de um padre têm o direito de ter um pai em situação correcta aos olhos de Deus e diante da própria consciência", escreve o Cardeal Hummes, explicando que estas novas determinações não querem ser um castigo, mas uma "ajuda" para esclarecer posições.
Os Bispos diocesanos podem assim levar por diante os processos em relação a padres que tenham abandonado a Igreja há mais de 5 anos ou que sejam protagonistas de comportamentos considerados "escandalosos", com a respectiva dispensa de todas as obrigações inerentes à ordenação sacerdotal.
As novas normas não se aplicam a casos de pedofilia ou abusos sexuais, que continuam a ser sujeitos a procedimentos especiais sob a supervisão da Congregação para a Doutrina da Fé.
O arcebispo Mauro Piacenza, secretário da Congregação para o Clero, já veio a público explicar que não está em causa a introdução de processos automáticos para a demissão do estado clerical nem uma "revolução da disciplina eclesiástica para o clero".
Falando à Rádio Vaticano, o prelado italiano esclareceu que estas novas normas não implicam que o bispo aceite de maneira automática qualquer pedido apresentado por um sacerdote.
"Tudo se avalia caso a caso e sempre em casos de situações graves. Ninguém pode pensar superficialmente numa espécie de genérica simplificação em matérias tão delicadas", afirmou.
Em cada caso terá lugar "um legítimo processo administrativo", no qual "o direito à defesa sempre deve ser garantido".
Internacional Octávio Carmo 2009-06-08 12:13:58 2979 Caracteres Bento XVI
(Fonte: site Agência Ecclesia)
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