Obrigado, Perdão Ajuda-me
As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Bento XVI reza diante dos túmulos dos Papas
Bento XVI desceu no final da tarde de segunda-feira às Criptas do Vaticano para rezar diante dos túmulos dos seus predecessores, por ocasião do dia de finados. Ontem durante todo o dia milhares de pessoas visitaram em particular a capela onde está sepultado João Paulo II. Domingo no Angelus o Papa tinha convidado a viver com autêntico espírito cristão a comemoração dos defuntos, olhando para o mistério da morte com serenidade e esperança, iluminados pela fé na ressurreição. Uma exortação várias vezes proposta nestes anos de Pontificado.
A comemoração dos fiéis defuntos está ligada a uma iniciativa iniciada na Abadia francesa de Cluny, no século X, da qual dependia cerca de mil mosteiros e esse facto favoreceu a ampla difusão da comemoração em muitas partes da Europa setentrional. Depois, em 1311, a memória dos defuntos foi aprovada oficialmente pela Santa Sé.
(Fonte: H2O News com adaptação de JPR)
Associação Mulheres em Acção contra o projecto-lei do BE e todos os projectos que prevejam o casamento entre pessoas do mesmo sexo - Comunicado
1. Não são razoáveis – e, portanto, não são aceitáveis – quaisquer projectos de alteração do código civil que visem:
a) Permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo; e, em consequência lógica,
b) Permitir que os "casais homossexuais" – como qualquer casamento – possam ter filhos com recurso à PMA e filhos adoptivos.
2. Numa sociedade humanista e num Estado de Direito como Portugal, a filiação com recurso à PMA e a adoptiva não podem ser um direito ou uma reivindicação de terceiros, designadamente dos "casais homossexuais". Devem, sim, ser concebidas exclusivamente em função do bem da criança.
3. A criança não é um objecto, disponível para satisfação de quaisquer necessidades afectivas. A criança tem um direito estruturante e nuclear: o direito a ter um Pai e uma Mãe. Por outras palavras, tem direito à complementaridade masculina e feminina, o direito a enriquecer e estruturar a sua personalidade com a experiência dessa diferença.
Tem sido esse o princípio e a prática do Direito. Por um lado, a lei e os tribunais exigem a colaboração de pai e mãe no cuidado dos filhos, quando define os critérios de regulação do poder paternal de progenitores separados. Por outro lado, nas adopções, lei e tribunais pretendem que se crie o que há de mais próximo com a filiação natural, verificando que entre adoptantes e adoptado se constituem, não quaisquer laços de afecto, mas – precisamente – os mais semelhantes a essa filiação. Ora, a filiação natural supõe sempre um pai e uma mãe.
4. A subversão destes direitos das crianças, que são prévios à lei e estão enraizados na realidade, agride as suas necessidades profundas e a ecologia humana de vida que a nossa sociedade tem o dever de garantir e devia ter honra em oferecer-lhes.
5. A Associação Mulheres em Acção apela, portanto, à sociedade civil e aos partidos políticos para que reprovem estas propostas, por ameaçarem o superior interesse das crianças.
Pela Associação
Alexandra Tete
(Agradecimento: 'Infovitae')
a) Permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo; e, em consequência lógica,
b) Permitir que os "casais homossexuais" – como qualquer casamento – possam ter filhos com recurso à PMA e filhos adoptivos.
2. Numa sociedade humanista e num Estado de Direito como Portugal, a filiação com recurso à PMA e a adoptiva não podem ser um direito ou uma reivindicação de terceiros, designadamente dos "casais homossexuais". Devem, sim, ser concebidas exclusivamente em função do bem da criança.
3. A criança não é um objecto, disponível para satisfação de quaisquer necessidades afectivas. A criança tem um direito estruturante e nuclear: o direito a ter um Pai e uma Mãe. Por outras palavras, tem direito à complementaridade masculina e feminina, o direito a enriquecer e estruturar a sua personalidade com a experiência dessa diferença.
Tem sido esse o princípio e a prática do Direito. Por um lado, a lei e os tribunais exigem a colaboração de pai e mãe no cuidado dos filhos, quando define os critérios de regulação do poder paternal de progenitores separados. Por outro lado, nas adopções, lei e tribunais pretendem que se crie o que há de mais próximo com a filiação natural, verificando que entre adoptantes e adoptado se constituem, não quaisquer laços de afecto, mas – precisamente – os mais semelhantes a essa filiação. Ora, a filiação natural supõe sempre um pai e uma mãe.
4. A subversão destes direitos das crianças, que são prévios à lei e estão enraizados na realidade, agride as suas necessidades profundas e a ecologia humana de vida que a nossa sociedade tem o dever de garantir e devia ter honra em oferecer-lhes.
5. A Associação Mulheres em Acção apela, portanto, à sociedade civil e aos partidos políticos para que reprovem estas propostas, por ameaçarem o superior interesse das crianças.
Pela Associação
Alexandra Tete
(Agradecimento: 'Infovitae')
S. Josemaría Escrivá nesta data em 1932
“Por que não te entregas a Deus de uma vez..., de verdade..., agora?!”, escreve.
(Fonte: http://www.pt.josemariaescriva.info/artigo/3-11-5)
(Fonte: http://www.pt.josemariaescriva.info/artigo/3-11-5)
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