1. Não são razoáveis – e, portanto, não são aceitáveis – quaisquer projectos de alteração do código civil que visem:
a) Permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo; e, em consequência lógica,
b) Permitir que os "casais homossexuais" – como qualquer casamento – possam ter filhos com recurso à PMA e filhos adoptivos.
2. Numa sociedade humanista e num Estado de Direito como Portugal, a filiação com recurso à PMA e a adoptiva não podem ser um direito ou uma reivindicação de terceiros, designadamente dos "casais homossexuais". Devem, sim, ser concebidas exclusivamente em função do bem da criança.
3. A criança não é um objecto, disponível para satisfação de quaisquer necessidades afectivas. A criança tem um direito estruturante e nuclear: o direito a ter um Pai e uma Mãe. Por outras palavras, tem direito à complementaridade masculina e feminina, o direito a enriquecer e estruturar a sua personalidade com a experiência dessa diferença.
Tem sido esse o princípio e a prática do Direito. Por um lado, a lei e os tribunais exigem a colaboração de pai e mãe no cuidado dos filhos, quando define os critérios de regulação do poder paternal de progenitores separados. Por outro lado, nas adopções, lei e tribunais pretendem que se crie o que há de mais próximo com a filiação natural, verificando que entre adoptantes e adoptado se constituem, não quaisquer laços de afecto, mas – precisamente – os mais semelhantes a essa filiação. Ora, a filiação natural supõe sempre um pai e uma mãe.
4. A subversão destes direitos das crianças, que são prévios à lei e estão enraizados na realidade, agride as suas necessidades profundas e a ecologia humana de vida que a nossa sociedade tem o dever de garantir e devia ter honra em oferecer-lhes.
5. A Associação Mulheres em Acção apela, portanto, à sociedade civil e aos partidos políticos para que reprovem estas propostas, por ameaçarem o superior interesse das crianças.
Pela Associação
Alexandra Tete
(Agradecimento: 'Infovitae')
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