Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

segunda-feira, 2 de junho de 2014

As prelaturas pessoais em 9 palavras


1) Prelatura: porção do Povo de Deus governada e guiada por um prelado com a ajuda do seu presbitério.

2) Pessoal: a jurisdição e a missão da prelatura delimitam-se por um critério pessoal, não territorial: o do tipo de fiéis destinatários da atenção pastoral peculiar para a qual foi erigida.

3) Prelado: pastor próprio que está à frente da prelatura e a governa com jurisdição sobre os clérigos e os leigos que conformam o âmbito da missão pastoral. Tem potestade ordinária própria. Normalmente é bispo.

4) Presbitério: é constituído pelos sacerdotes que colaboram ministerialmente com o prelado na missão pastoral em benefício dos fiéis leigos. Os clérigos podem incardinar-se na prelatura. O Prelado tem a potestade de erigir um seminário nacional ou internacional.

5) Fiéis leigos: encontram-se sob a jurisdição do prelado no que se refere ao fim pastoral para o qual foi erigida a prelatura a que pertencem. Continuam a ser fiéis das dioceses onde residem, tal como os demais baptizados.

6) Relação com a diocese: a jurisdição do prelado é cumulativa com a do bispo diocesano, e circunscreve-se à sua missão pastoral. Requer-se o consentimento prévio do bispo diocesano para que a prelatura exerça a sua tarefa pastoral, que se harmoniza com a pastoral ordinária da diocese.

7) Normas jurídicas: de acordo com as disposições do Concílio Vaticano II (Presbyterorum ordinis 10) e em continuidade com o motu próprio Ecclesiae Sanctae 4, as prelaturas estão reguladas nos cânones 294-297 do Código de Direito Canónico e nos Estatutos próprios.

8) Estatutos: normas que definem a missão, o âmbito de jurisdição e outros elementos constitutivos da prelatura, dentro do quadro definido pelas normas do Código. São dados pela Sé Apostólica. Determinam também as relações com os Ordinários locais.

9) Possíveis prelaturas pessoais: a primeira foi a Prelatura do Opus Dei. A Sé Apostólica pode erigir outras para levar a cabo peculiares obras pastorais ou missionárias em favor de várias regiões ou de diversos grupos sociais (emigrantes, pessoas de uma determinada profissão, etc.).

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