«Os Direitos do Homem estão sempre presentes como linguagem comum e no substrato ético das relações internacionais. Tudo como a sua universalidade, a sua indivisibilidade e a sua interdependência não são mais do que garantias de protecção de dignidade humana. Mas é evidente que os direitos reconhecidos e expressos na Declaração aplicam-se a todos os homens, tal deriva da origem comum das pessoas, que alberga o ponto central desígnio criador de Deus para o mundo e para a história. Esses direitos encontram o seu fundamento na lei natural inscrita no coração do homem e presente nas diversas culturas e civilizações. Separar os direitos humanos deste contexto, significaria restringir a sua contribuição e ceder a uma concepção relativista, para a qual o sentido e a interpretação dos direitos poderiam variar e a sua universalidade poderia ser recusada em nome de diferentes concepções culturais, políticas, sociais e mesmo religiosas. O vasto leque de pontos de vista não poderão constituir motivo para se esquecer que não são somente os direitos que são universais, mas igualmente a pessoa humana, sujeito desses mesmos direitos».
«A promoção dos direitos humanas continua a ser a forma mais eficiente para eliminar desigualdades entre países e grupos sociais, e para fomentar o aumento da segurança. Na verdade, as vítimas de dificuldades e desespero, cuja dignidade humana é violada impunemente, transformam-se em presas fáceis do apelo à violência e poder-se-ão transformar, elas próprias, em violadores da paz.
Quando apresentados estritamente em termos de legalidade, os direitos incorrem no risco de se transformarem em propostas sem consistência desagregadas da dimensão ética e racional que fazem parte da sua concepção e objectivos».
«Atendendo a que os direitos e subsequentes deveres surgem naturalmente da interacção humana, é fácil esquecer-se que são fruto de um generalizado sentido de justiça construído sobretudo tendo como base a solidariedade entre os membros da sociedade e portanto válidos em todos os tempos e para todos os povos. Esta percepção foi expressa já no século quinto por Agostinho de Hipona, um dos doutores da nossa herança intelectual. Ele ensinou que a expressão: ‘não faças aos outros o que não queiras que te façam a ti’ “não pode em circunstância alguma variar segundo os diferentes entendimentos que surgiram no mundo” (De Doctrina Christiana, III, 14)».
(Excertos intervenção Bento XVI perante a Assembleia Geral da Nações Unidas em 18.04.2008 com tradução da responsabilidade do autor do blogue a partir dos textos originais em francês e inglês publicados no site da Santa Sé)
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