No recente estudo de opinião efectuado pela Eurosondagem, 45,5% dos inquiridos concordam com o casamento homossexual, contra 49,5%, que se opõem. Contudo, à pergunta "E com a adopção por casais homossexuais?", o resultado do "não" (68,4%) mais que triplica o do "sim" (21,8%).
Um número significativo dos inquiridos - embora não maioritário - concorda que a união de duas pessoas do mesmo sexo possa ser integrada na categoria de um casamento civil, porque, julgam eles, o contrário significaria uma discriminação. Não têm tempo, paciência ou liberdade de espírito para pegar na questão e pô-la no seu lugar certo, nem que seja por um mero exercício intelectual: não há discriminação quando se trata diferentemente o que é diferente, nem o que é diferente passa a ser igual através da alteração de alguns artigos do Código Civil. A única consequência será destituir de qualquer sentido o casamento civil, que, ao perder os seus pressupostos e objectivos, fica reduzido a um contrato subtraído à liberdade contratual das partes, por uma inexplicável ingerência do Estado. Porque se duas pessoas do mesmo sexo se podem casar não há razão para proibir o casamento a termo certo (5, 10, 20 anos) ou o casamento poligâmico (um homem e três mulheres, uma mulher e dois homens). Fazia mais sentido a devolução deste contrato às partes, hetero ou homossexuais, permitindo que cada um estabelecesse livremente o modelo da sua união.
Quanto à segunda pergunta, isto é, se concorda ou não que casais homossexuais adoptem crianças, quase metade dos que antes diziam "sim" ao casamento dizem, agora, "não" à adopção. É que enquanto o casamento só envolve os próprios, a adopção implica terceiros, crianças que não têm capacidade de exprimir a sua vontade e, por isso, precisam de quem as represente. Ora, sendo ao Estado que compete esta função, e sendo o Estado, ele próprio, o legislador, na prática as crianças ficam sem representante que defenda os seus superiores interesses. Aqui a situação complica-se e, à cautela, quem antes dizia sim passa a dizer não.
A ausência de debate permitiu que uns ocultem, e muitos desconheçam, um inexorável nexo de causalidade: o casamento dos homossexuais acarretará, automaticamente, o direito a adoptarem. Também aqui, basta um mero exercício intelectual. De facto, assentando a iniciativa legislativa no princípio da igualdade, uma vez esta estabelecida por lei, não poderá manter-se uma capitis diminutio em nome da diferença. Porque é ela - a diferença - que cria dúvidas quanto à adopção, dúvidas que terão de ser engolidas após a aprovação da lei sob pena de se estar a consagrar casamentos de primeira e casamentos de segunda, ao arrepio de todo o discurso oficial e, julgo mesmo - agora sim -, da Constituição.
É esta a verdadeira questão. Não estamos perante um mero exercício intelectual, nem no âmbito restrito da contenda política. É mais grave, é mais sério. As crianças adoptáveis são crianças privadas, por diversos motivos, dos seus pais biológicos. Vêm de famílias tão ausentes que se tornaram inexistentes e são entregues à tutela do Estado, a quem compete providenciar um novo projecto de vida que passa pela realização do direito de cada criança a ter um pai e uma mãe adoptivos, na falta dos biológicos. A tarefa é enorme e só quem nunca lidou com estas crianças, os seus percursos, as dúvidas e angústias na construção de um novo destino assente no respeito absoluto pelo melhor interesse de cada uma delas, pensa que uma promessa eleitoral transformada em lei pelo Parlamento, sem um maior escrutínio da sociedade, pode varrer todos os valores e princípios que enformam o sistema de protecção dos menores.
Esta lei pode ser a consagração da "coisificação" das crianças, a sua utilização como uma coisa, um adorno de uma mera simbologia. Uma irresponsabilidade atroz para a qual ninguém recebeu mandato.
Maria José Nogueira Pinto
(Fonte: DN online)
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