Foi Santo Hilário que estabeleceu definitivamente a forma como deveria ser encarada a natureza de Cristo, que tantos desentendimentos tinha provocado, entre os quais o do dito concílio de Éfeso. Assim, conjugou o Tomus Leonis e as doutrinas dos concílios de Calcedónia, Éfeso (aquele que se realizou em 431) e Niceia para definir exactamente os termos da concepção das duas naturezas, humana e divina, existentes em Cristo, assim como para emitir um decreto.
Com a subida do imperador Antémio ao poder, em 467, foi favorecida a heresia ariana, à qual o papa teve de se opor tenazmente. Este imperador tinha sido designado e controlado por Recimero, um senhor guerreiro plenipotenciário de origem suevo-visigótica, que fraccionou o Império Romano. Esta medida acarretou, por conseguinte, a dissolução dos laços culturais e políticos que uniam um império tão vasto. Com esta desunião adviria também a fragmentação religiosa, algo que Santo Hilário tentou combater pela imposição da supremacia da Igreja de Roma e pela convocação de um sínodo nesta mesma cidade em 465.
Neste sínodo condenou-se o bispo de Calahorra (Espanha), por indigitar bispos sob a influência de homens poderosos, tornando-se bem claro que era ao bispo de Roma que cabia a consagração dos bispos. Estabeleceu-se ainda uma ordem hierárquica da Igreja, sendo para isso incumbido Trajano, um subdiácono, de zelar para que as suas determinações fossem cumpridas.
Este pontífice, continuador de São Leão Magno, advogou a necessidade de cultura dos presbíteros para que pudessem exercer a sua actividade com maior aptidão e em âmbitos mais alargados.
(Fonte: site Infopédia – Porto Editora)
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