Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

28 de Novembro de 1982 data da Bula Papal que instituiu o Opus Dei como Prelatura Pessoal

O Opus Dei é uma prelatura pessoal da Igreja Católica. "Opus Dei" significa "Obra de Deus". O seu nome completo é Prelatura da Santa Cruz e Opus Dei. Também se denomina, de forma mais abreviada, Prelatura do Opus Dei ou, simplesmente, Opus Dei. O Opus Dei foi fundado em Madrid no dia 2 de Outubro de 1928 pelo Beato Josemaría Escrivá de Balaguer.

Actualmente, fazem parte da prelatura cerca de 80 000 pessoas dos cinco continentes. A sede da prelatura - com a igreja do prelado - situa-se em Roma. A missão do Opus Dei é a de promover entre os fiéis cristãos de qualquer condição uma vida plenamente coerente com a fé no meio do mundo e contribuir deste modo para a evangelização de todos os ambientes da sociedade. Por outras palavras, difundir a mensagem de que todos os baptizados estão chamados a procurar a santidade e a dar a conhecer o Evangelho, tal como o recordou o Concílio Vaticano II (cfr. Constituição Lumen Gentium, nº 32 e 33) Com o fim de alcançar este objectivo, a prelatura do Opus Dei faculta meios de formação espiritual e atendimento pastoral, em primeiro lugar aos seus próprios fiéis, mas também a muitas outras pessoas, "cada uma no seu próprio estado, profissão e condição de vida" (Estatutos do Opus Dei, art. 2.1). Através desta atenção pastoral estimulam-se as pessoas a levar à prática os ensinamentos do Evangelho, mediante o exercício das virtudes cristãs e a santificação do trabalho profissional (cfr. Estatutos, art. 2). Santificar o trabalho significa para os fiéis da prelatura: trabalhar com a maior perfeição possível; fazer esse trabalho respeitando sempre e plenamente as leis e segundo as exigências éticas; procurar a união com Deus nessa tarefa; actuar com o desejo de servir os próprios concidadãos e de contribuir para o progresso da sociedade (Estatutos, art. 86.1). Os fiéis da prelatura realizam a sua tarefa evangelizadora em todos os âmbitos da sociedade, posto que trabalham em todos os ambientes profissionais. Por conseguinte, o trabalho que levam a cabo não se limita a um campo específico, como a educação, o cuidado dos doentes ou a ajuda aos deficientes. A missão da prelatura é recordar a todos os cristãos que, seja qual for a actividade secular a que se dediquem, devem cooperar na solução cristã dos problemas da sociedade, e devem dar testemunho constante da sua fé.O que são as prelaturas pessoaisA figura jurídica da prelatura pessoal foi prevista pelo Concílio Vaticano II e é ainda recente no direito da Igreja. O decreto conciliar Presbyterorum ordinis (7.12.1965), nº 10, estabelecia que para "a realização de tarefas pastorais peculiares, a favor de diferentes grupos sociais em determinadas regiões ou nações, ou mesmo em todo o mundo", se poderiam constituir de futuro, entre outras instituições, "peculiares dioceses ou prelaturas pessoais". O Concílio procurava delinear uma nova figura jurídica, com grande flexibilidade, a fim de contribuir para a difusão efectiva da mensagem e do viver cristãos: a organização da Igreja responde, deste modo, às exigências da sua missão, que se insere e faz parte da história dos homens. As prelaturas pessoais são instituições pertencentes à estrutura pastoral e hierárquica da Igreja. Compõem-se de sacerdotes e diáconos do clero secular e de fiéis leigos que, por meio de uma convenção, se podem incorporar na prelatura. À frente da prelatura está um prelado, o seu Ordinário próprio, nomeado pelo Romano Pontífice, com ou sem carácter episcopal, o qual a governa com potestade eclesiástica de regime ou jurisdição. As prelaturas pessoais são entidades análogas às dioceses. Com efeito, na prelatura há um prelado, que pode ser bispo, um presbitério, integrado por sacerdotes seculares, e os fiéis leigos, homens e mulheres: todos estes elementos constitutivos estruturam a prelatura em analogia com a diocese. Mas as prelaturas pessoais não são dioceses, entre outras razões porque uma das características das prelaturas pessoais é a de que os seus fiéis continuam a pertencer também às igrejas locais ou dioceses onde têm o seu domicílio. Pelas características apresentadas, além de outras, as prelaturas pessoais diferenciam-se claramente dos institutos religiosos e de vida consagrada em geral, e dos movimentos e associações de fiéis. O Opus Dei era já uma unidade orgânica integrada por leigos e sacerdotes a cooperar numa missão concreta, um trabalho pastoral e apostólico peculiar, de âmbito internacional. Esta missão concreta reside em difundir o ideal da santidade no meio do mundo, no trabalho profissional e nas circunstâncias normais de cada um. Foi erigido por João Paulo II em prelatura pessoal de âmbito internacional mediante a Constituição Apostólica Ut Sit, com data de 28 de Novembro de 1982.

(Fonte: "Alguns Dados Informativos Sobre o Opus Dei", por Beat Muller)

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