Obrigado, Perdão Ajuda-me

Obrigado, Perdão Ajuda-me
As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

‘Spe Deus’ no Facebook vítima de um bug


Desde a passada terça feira que os utilizadores do Facebook não têm acesso à publicações inseridas desde então. Não sabemos a origem do problema, mas lamentamo-lo, pois o sucesso do ‘Spe Deus’ nesta plataforma era muito expressivo sendo que nos últimos 30 dias 223.476 pessoas viram a página, ou seja, mais 608% em relação ao mês anterior, com 2.311 utilizadores activos no mês representando um aumento de 224% e um aumento de 543% nas opiniões sobre as publicações (vide s.f.f. foto publicada).

Já contactámos o Facebook, mas a resposta, não podendo ser individualizada, nada esclareceu, restando-nos a paciência do ‘wait and see’.

Obrigado a vós pela vossa paciência para regressarem à vossa plataforma de eleição.

JPR 

Händel: I know that my Redeemer liveth (Messiah, HWV 56)

“Tornou-se alimento, fez-se Pão”


O maior louco que houve e haverá é Ele. Cabe maior loucura do que entregar-se como Ele se entrega e a quem se entrega? Porque loucura teria sido ficar como um Menino indefeso; mas, assim, ainda muitos malvados se enterneceriam, sem se atreverem a maltratá-lo. Pareceu-lhe pouco: quis aniquiliar-se mais e dar-se mais. Tornou-se alimento, fez-se Pão. – Divino Louco! Como te tratam os homens?... Eu próprio? (Forja, 824)

Lembremo-nos da experiência tão humana da despedida de duas pessoas muito amigas. Desejariam ficar sempre juntas, mas o dever – ou seja o que for – obriga-as a afastar-se uma da outra. Não podem, portanto, continuar uma junto da outra, como seria do seu gosto. Nestas ocasiões, o amor humano, que por maior que seja,é sempre limitado, costuma recorrer aos símbolos. As pessoas que se despedem trocam lembranças entre si, talvez uma fotografia onde se escreve uma dedicatória tão calorosa, que até admira que não arda o papel. Mas não podem ir além disso, porque o poder das criaturas não vai tão longe como o seu querer.

Ora o que não está na nossa mão, consegue-o o Senhor. Jesus Cristo, perfeito Deus e perfeito Homem, não deixa um símbolo, mas uma realidade. Fica Ele mesmo. Embora vá para o Pai, permanece entre os homens. Não nos deixará um simples presente que nos faça evocar a sua memória, alguma imagem que tenda a apagar-se com o tempo, como uma fotografia que a pouco e pouco se vai esvaindo e amarelecendo até perder o sentido para quem não interveio naquele momento amoroso. Sob as espécies do pão e do vinho está Ele, realmente presente, com o seu Corpo, o seu Sangue, a alma e a sua Divindade. (Cristo que passa, 83)

São Josemaría Escrivá

‘Igualdade de género ou falsa identidade’ por Gonçalo Portocarrero de Almada


Se se permite, tão facilmente e totalmente grátis, a mudança de género, por que não também a de espécie? 

Quem viveu conscientemente o 25 de Abril, talvez ainda conserve, entre outras recordações, a lembrança de uma canção revolucionária em que, a páginas tantas, se badalava: "Uma gaivota, voava, voava, asas de vento, coração de mar. Como ela, somos livres, somos livres de voar". 

Como nunca mais ouvi aquela melodiosa voz, temi que, embalada por um tão sugestivo texto, a dita cançonetista tivesse mesmo voado para parte incerta. Ou que, tendo desafiado as leis da gravidade, a experiência lhe tivesse sido fatal. Felizmente nenhuma destas aziagas hipóteses se confirmou, pelo que é de supor que ainda esteja disponível para ser de novo a voz do PREC, ou seja, do processo revolucionário em curso. A sua histórica balada é, com efeito, um magnífico hino à nova e subversiva política da identidade de género em que o anterior Governo, à falta de mais urgente e necessária reforma social, tão entusiasticamente se empenhou, depois de ter empenhado, com indiscutível êxito, o país.

Entende-se modernamente que a identidade pessoal não deve ser aferida por circunstâncias objectivas, como eram antigamente o sexo, a idade, a altura e o peso, mas sim por um acto libérrimo da vontade de cada qual. Assim, se um macho quer ser oficialmente fêmea, o Estado obedece ao capricho do cidadão e falsifica, a seu bel-prazer, o respectivo registo de identidade. Portanto, pela mesma razão, se uma septuagenária, de um metro de estatura e pesando cinco arrobas, quiser ser oficialmente uma menina de vinte anos, de um metro e setenta e quarenta quilos, também deveria poder sê-lo, se de facto se sente tão jovem, alta e leve quanto o dito sujeito se acha feminino. Ou será que o faz-de-conta é válido para o sexo, mas já não para a idade, a altura e o peso?

Mas, se se permite, tão facilmente e totalmente grátis, a mudança de género, por que não também a de espécie?! Se o sexo já não é algo objectivo e predeterminado geneticamente, por que o há-de ser a natureza? Se a mulher pode "virar" homem e vice-versa, por uma simples declaração de vontade, por que não pode ser alguém, como Fernão Capelo, gaivota?! 

Quem não gostaria de obter, oficialmente, o estatuto jurídico de ave protegida?! Não passarinho, que releva alguma inferioridade, nem passarão, que sugere algum governante ou administrador de empresa pública, mas pássaro, como a gaivota da canção, para ser livre, livre de voar! Para além da isenção de impostos e a inimputabilidade penal, a condição aviária tem grandes vantagens também ao nível da viação que, neste caso, passa a ser, muito propriamente, aviação. 

A estas e outras razões gerais tenho a acrescentar uma gratificante experiência pessoal quase-aviária. No ano passado, ao sofrer um acidente, tive que esperar pela ambulância, no lugar do sinistro, cerca de uma hora. Porém, quando na urgência do hospital me colocaram uma pulseira colorida, fui logo objecto dos mais extremosos e diligentes cuidados médicos. Enquanto ser humano, mereci pouca atenção, mas assim que, graças à bendita anilha, me confundiram com uma ave, beneficiei de imediato da principesca protecção dispensada às espécies em vias de extinção. Uma pessoa pode ser negligenciada e até impunemente morta antes de nascer, mas um animal protegido não pode ser maltratado. Moral da história: humano nunca mais! Ser ave é que está a dar! 

Um slogan revolucionário exigia: 25 de Abril sempre! Não chegámos a tanto, mas, de certo modo, pode-se dizer que agora, graças à famigerada igualdade de género, todos os dias são dias de 1 de Abril, porque são dias de mentiras. Talvez não fosse despropositado criar um dia anual da verdade, em que cada qual, mais por via de excepção do que por regra, seja, muito originalmente, o que de facto é.

Gonçalo Portocarrero de Almada in ‘Público’ do dia 29.08.2011

Marcha entregou abaixo-assinado a favor do Estatuto do Nascituro ontem em Brasília

Ontem quarta-feira (31), realizou-se na Esplanada dos Ministérios na capital brasileira a 4ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida. A concentração teve início às 15 horas, em frente ao Museu Nacional e visou entregar ao presidente da Câmara, Marco Maia, um abaixo-assinado com 50 mil assinaturas em defesa da proposta do Estatuto do Nascituro (PL 478/07), que estabelece proteção jurídica ao ser humano ainda não nascido.

Organizada pelo Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil sem Aborto, a marcha foi lançada na Câmara dos Deputados e conta com o apoio da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida - Contra o Aborto. 

O coordenador do colegiado, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), ressalta que a passeata quer mobilizar a população: "Atualmente, um indivíduo que está sendo gerado no útero é um cidadão sem direitos, porque ele pode ser abortado, pode ser assassinado, sem que tenha direito à defesa. O objetivo da marcha deste ano é fazer com que o Congresso Nacional e a sociedade se mobilizem pela aprovação do Estatuto do Nascituro, ou seja, para garantir os direitos civis daquele que está para nascer".

Segundo o Movimento Brasil sem Aborto, o país já tem leis aprovadas como o Estatuto da Criança e Adolescente, o Estatuto do Idoso e já existe proposta para aprovar um Estatuto da Juventude. 

“Chegou a hora de o país ter o seu estatuto do nascituro cujo Projeto de Lei nº 478/2007 já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, mas precisa ser aprovado também por mais duas Comissões na Câmara dos Deputados”, recorda o site do movimento pro-vida.

“Precisamos PRESSIONAR os parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação, onde esse projeto de lei está no momento, para aprová-lo. Para tanto precisamos nos mobilizar exigindo dos representantes do povo que aprovem esta Lei tão importante para garantir os direitos do bebé em gestação, desde o primeiro instante de vida, ou seja, desde a concepção”, recorda também a notícia do site do Brasil sem Aborto.

O objetivo do estatuto é estender ao nascituro direitos que hoje são garantidos apenas aos já nascidos, como o direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação e à convivência familiar. O projeto também concede direito à adoção, como defende a cantora Elba Ramalho, participante do movimento. "Tenho três filhas adotadas. Quando a primeira nasceu, disseram que ela ia ter problemas, mas não quis saber e a adotei do mesmo jeito. Minha filha é inteligente, linda, não tem nada, sua saúde é perfeita. Não dá para se desfazer de um filho”, afirma a artista.

A secretária nacional do Movimento Brasil Sem Aborto, Damaris Alves, acredita que, por meio do Estatuto do Nascituro, políticas públicas serão incentivadas para que a mulher grávida seja melhor assistida no País. 

"O Brasil tem uma história de estatutos. Temos o Estatuto do Idoso, o da Criança, está sendo construído o Estatuto do Deficiente, e temos até o Estatuto do Torcedor. Por que não o Estatuto do Nascituro?", questionou Alves.

Substitutivo

O Movimento em Defesa da Vida (MDV), que apoia a marcha, explica que a manifestação defende o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que foi aprovado em maio do ano passado pela Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo não altera o artigo 128 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que autoriza o aborto praticado por médico nos casos de estupro e de risco de morte para a mãe, esclarece o MDV 

No caso de que o nascimento ocorra devido a um estupro, o texto prevê assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe, e o direito de o filho ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.

Ao nascituro com deficiência, a proposta garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevivência extrauterina.

No projeto original proibia a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, com a única finalidade de serem suas células transplantadas em adultos doentes. O substitutivo retirou essa proibição.

A proposta ainda precisa será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
 

(Fonte: ‘ACI Digital’ com edição de JPR)