Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

A Solenidade da Assunção de Maria

Uma das festas mais celebradas em todo o país (Portugal)

A Assunção de Maria é um dogma solenemente definido por Pio XII em 1 de Novembro de 1950, segundo o qual Nossa Senhora, no termo da sua vida mortal, foi elevada ao céu em corpo e alma.

Pio XII referia que “não só os simples fiéis, mas até aqueles que, em certo modo, personificam as nações ou as províncias eclesiásticas, e mesmo não poucos Padres do concílio Vaticano pediram instantemente à Sé Apostólica esta definição”. “Com o decurso do tempo essas petições e votos não diminuíram, antes foram aumentando de dia para dia em número e insistência”, acrescentava na Constituição Apostólica com a qual se deu a definição do dogma da Assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao Céu.

A Assunção da Virgem é uma participação singular na Ressurreição de seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos outros cristãos (Catecismo da Igreja Católica, 966). Os Orientais celebram este mistério desde o século V com o nome de “Dormição de Maria”. No calendário da Igreja latina celebra-se, com a categoria de solenidade, a 15 de Agosto.

Nota Histórica

Ao terminar a Sua missão na terra, Maria, a Imaculada Mãe de Deus, «foi elevada em corpo e alma à glória do céu» (Pio XII), sendo assim a primeira criatura humana a alcançar a plenitude da salvação.

Esta glorificação de Maria é uma consequência natural da Sua Maternidade divina: Deus «não quis que conhecesse a corrupção do túmulo Aquela que gerou o Senhor da vida».

É também o fruto da íntima e profunda união existente entre Maria e a Sua missão e Cristo e a Sua obra salvadora. Plenamente unida a Cristo, como Sua Mãe e Sua serva humilde, associada, estreitamente a Ele, na humilhação e no sofrimento, não podia deixar de vir a participar do mistério de Cristo ressuscitado e glorificado, numa conformação levada até às últimas consequências. Por isso, Maria é «elevada ao Céu em corpo e alma e exaltada por Deus como Rainha, para assim Se conformar mais plenamente com Seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte» (LG. 59).

Este privilégio, concedido à Virgem Imaculada, preservada e imune de toda a mancha da culpa original, é «Sinal» de esperança e de alegria para todo o Povo de Deus, que peregrina pela terra em luta com o pecado e a morte, no meio dos perigos e dificuldades da vida. Com efeito, a Mãe de Jesus, «glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da Igreja que se há-de consumar no século futuro» (LG. 68).

O triunfo de Maria, mãe e filha da Igreja, será o triunfo da Igreja, quando, juntamente com a Humanidade, atingir a glória plena, de que Maria goza já.

Definição solene do dogma

44. “Depois de termos dirigido a Deus repetidas súplicas, e de termos invocado a paz do Espírito de verdade, para glória de Deus omnipotente que à Virgem Maria concedeu a sua especial benevolência, para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e triunfador do pecado e da morte, para aumento da glória da Sua augusta mãe, e para gozo e júbilo de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos S. Pedro e S. Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi elevada em corpo e alma à glória celestial”.

45. Pelo que, se alguém, o que Deus não permita, ousar, voluntariamente, negar ou pôr em dúvida esta nossa definição, saiba que naufraga na fé divina e católica.

46. Para que chegue ao conhecimento de toda a Igreja esta nossa definição da assunção corpórea da virgem Maria ao céu, queremos que se conservem esta carta para perpétua memória; mandamos também que, aos seus transuntos ou cópias, mesmo impressas, desde que sejam subscritas pela mão de algum notário público, e munidas com o selo de alguma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, se lhes dê o mesmo crédito que à presente, se fosse apresentada e mostrada.

47. A ninguém, pois, seja lícito infringir esta nossa declaração, proclamação e definição, ou temerariamente opor-se-lhe e contrariá-la. Se alguém presumir intentá-lo, saiba que incorre na indignação de Deus omnipotente e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.

(Constituição Apostólica Munificentissimus Deus)

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