O matrimónio monogâmico constituiu o princípio ordenador fundamental das relações entre homem e mulher, bem como a célula da formação comunitária do Estado a partir da fé bíblica. Tanto a Europa Ocidental como a Oriental moldaram a sua História e a sua concepção do homem a partir de noções de fidelidade e comunhão muito bem definidas. [...] A Declaração dos Direitos Fundamentais fala do direito ao matrimónio, mas não prevê nenhuma proteção jurídica e moral específica para ele nem o define com mais precisão. No entanto, todos sabemos quão ameaçados estão o matrimónio e a família. Por um lado, pela corrosão da sua indissolubilidade através de formas cada vez mais fáceis de divórcio; por outro, pela nova prática, cada vez mais comum, da convivência entre homem e mulher sem a forma jurídica do matrimónio.
Há ainda, em clara contraposição a isso, as exigências dos casais homossexuais, que, paradoxalmente, reivindicam uma forma jurídica mais ou menos igual à do matrimónio.
Tal tendência representa o abandono de toda a história moral da humanidade, que sempre soube que o matrimónio, apesar das suas variadas formas jurídicas, é a convivência entre homem e mulher, aberta aos filhos e, portanto, à família. Não se trata de discriminação, mas daquilo que o ser humano é como homem e como mulher, e de como se configura juridicamente a relação mútua entre um homem e uma mulher. Se por um lado essa relação se afasta cada vez mais da sua forma jurídica, e se por outro a união homossexual é vista cada vez mais como igual ao matrimónio, encontramo-nos diante de uma dissolução da imagem do ser humano cujas consequências podem ser extremamente graves.
(Cardeal Joseph Ratzinger in ‘Europa, Politik und Religion’, conferência em Berlim a 28.11.2000, publ.em Neue Revue, jan-fev 2001)
Sem comentários:
Enviar um comentário