Perguntas: responsabilidade de "É o
Carteiro!"
14- O Concílio Vaticano II, tendo sido tão inovador, o que foi que
inovou quanto ao divórcio?
O Concílio Vaticano II propôs de novo uma doutrina
teológica e espiritualmente profunda do matrimónio na Constituição pastoral Gaudium et spes sobre a Igreja no mundo contemporâneo, expondo com
clareza também o princípio da sua indissolubilidade.
O matrimónio é entendido como uma completa comunhão
corporal e espiritual de vida e de amor entre homem e mulher, que se doam e se
acolhem um ao outro enquanto pessoas.
Através do acto pessoal e livre do consentimento
recíproco é fundada por direito divino uma instituição estável, orientada para
o bem dos cônjuges e da prole, e não dependente do arbítrio do homem: «Esta
união íntima, enquanto mútua doação de duas pessoas, assim como o bem dos
filhos, exigem a plena fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua unidade
indissolúvel» (n. 48).
15- Lá está a ideia da indissolubilidade do matrimónio, mesmo do matrimónio
que não seja sacramento. É caso para insistir: se um matrimónio for também
sacramento, o que é que tem a mais?
Por meio do sacramento Deus concede aos cônjuges uma
graça especial: «Com efeito, como outrora Deus tomou a iniciativa de uma
aliança de amor e fidelidade com o seu povo assim agora o Salvador dos homens e
esposo da Igreja vem ao encontro dos cônjuges cristãos através do sacramento do
matrimónio. Além disso, permanece com eles para que, assim como ele amou a
Igreja e se entregou por ela, também os cônjuges possam amar-se um ao outro
fielmente, para sempre, com dedicação mútua» (ibid.).
Mediante o
sacramento a indissolubilidade do matrimónio encerra um significado novo e mais
profundo: ela torna-se imagem do amor de Deus pelo seu povo e da fidelidade
irrevogável de Cristo à sua Igreja.
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