Obrigado, Perdão Ajuda-me

Obrigado, Perdão Ajuda-me
As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Ao preencher o seu IRS ajude a Associação Criança e Vida (CEV)

“A Associação Criança e Vida (CEV)” é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) com 183 utentes, desde bebés, crianças e jovens, idosos e famílias carenciadas (a quem distribui géneros alimentares, etc); emprega 26 colaboradores.

O CEV tem sido apoiado por muitos amigos, o que se agradece reconhecidamente, e sem terem qualquer custo. Já se recebeu de IRS de 2010 e de 2011 cerca de 15 mil euros em cada ano, embora com muito atraso...
Agora em Fevereiro esperamos receber o correspondente a 2012, que vai direitinho para abater dívidas de empréstimos, sem os quais estariam os pagamentos à Segurança Social em falta!

Precisamos muito de ajuda, ainda há subsídios de férias e de Natal do ano passado em atraso!

SEM GASTAR NENHUM DINHEIRO, pode ajudar esta IPSS. Como? Basta, na sua declaração de IRS de 2013, colocar agora o NIPC 500 945 861 desta IPSS, no QUADRO 9, Campo 901, do Anexo H, como segue:


Este acto não terá qualquer custo e unicamente obriga o Estado a entregar ao CEV 0,5 % do imposto cobrado.

Nota: Outra forma em que sempre pode ajudar a Associação é contribuindo, a título pessoal ou através de empresas, com DONATIVOS, eventuais ou periódicos. Para serem passados os correspondentes recibos com validade fiscal, devem ser indicados o nome da pessoa ou empresa e os respectivos NIF ou NIPC.
Os Donativos monetários de empresas concedidos sem contrapartidas, nos termos do art.º 61ºdo EBF, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea a) do nº 4 do art.º 62º do EBF, em valor correspondente a 140% do montante concedido.
Os Donativos monetários de pessoas individuais, em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do art.º 63º do EBF podem ser deduzidos à colecta do ano a que dizem respeito, pelo valor de 25% do donativo concedido.

ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E VIDA (CEV)   http://www.criancaevida.org R. de Miguel Bombarda, 57   4050-380 PORTO ; Rua do Breiner, 234  4050-124 PORTO  
Fax: 222088407  (:  222084936 / 222004074  *ass.criancaevida@gmail.com

Sem comentários: