Obrigado, Perdão Ajuda-me
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Do Catecismo da Igreja Católica (CIC)
§ 1663. Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja pública, integrada numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário