No próximo dia 5 de Agosto, o ex-juiz Fernando Ferrín Calamita deverá pagar ao Estado 100 mil euros por ter sido expulso da carreira judicial ao ter negado a adopção de uma menina a um “casal” de lésbicas.
Ferrín, casado e pai de sete filhos, exerceu como juiz nas localidades de Huesca, Béjar (Salamanca) e Chiclana (Cádiz). Desde 1999 era juiz de família em Murcia onde em 2008 o Tribunal Superior de Justiça o condenou a dois anos e três meses de suspensão por negar a polémica adopção.
O juiz limitou-se a aplicar a legislação protectora do menor e solicitar um relatório a um perito sobre as consequências que tal adopção podia conduzir no desenvolvimento da menina.
Em Dezembro de 2009 o Tribunal Supremo condenou a 10 anos de inabilitação. Além disso, impôs-lhe uma multa de 720 euros e o obrigou a indemnizar com 6.000 euros a pessoa que o processou.
Conforme informa a organização Profissionais pela Ética "o poderoso lobby homossexual espanhol, com o acordo ou a passividade de todas as instituições, decidiu castigar Ferrín de maneira exemplar. Assim começou seu calvário: condenação por ‘atraso malicioso’ no trâmite da adopção, pressões e chantagens, marcos de um processo judicial com numerosos pontos obscuros, sem descartar a possível prevaricação de um magistrado".
"Este processo teve como fim a expulsão da carreira judicial de Fernando Ferrín, um juiz justo que se vê obrigado, depois de uma trajectória impecável, a exercer a docência e a advocacia. Mas isso não é tudo. Agora as Finanças reclamam o pagamento de € 100. 000 correspondentes ao salário cobrado pelo juiz enquanto estava suspenso provisoriamente. Embora Ferrín vá recorrer desta medida, está obrigado a pagar essa importância antes do próximo 5 de Agosto", acrescenta o grupo.
Fabián Fernández del Alarcón, secretário geral da plataforma cidadã Profissionais pela Ética, lamenta esta "manifesta injustiça já que se aplica uma política de dois pesos para a mesma medida: ao juiz Garzón lhe comutaram os € 75.000 que cobrou indevidamente do Estado enquanto dava uns cursos em Nova Iorque (e não exercia como juiz mas cobrava pelos cursos) e a Ferrín reclamam o legitimamente rcebido conforme ao artigo 363.1 da Lei Orgânica do Poder Judicial: a suspensão provisória terá direito a perceber suas retribuições básicas".
Profissionais pela Ética anima aos que desejam ajudar o juiz Ferrín a enfrentar a reclamação da Fazenda realizando uma contribuição no BARCLAYS Bank S.A.E., conta 0065-0036-71-0001089147.
(Fonte: ‘ACI Digital’ com adaptação de JPR)
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