Obrigado, Perdão Ajuda-me

Obrigado, Perdão Ajuda-me
As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

CASAMENTOS GAY

I
Tudo isto dos casamentos gay é um disparate do princípio ao fim. E é preciso dizê-lo e repisá-lo nua e cruamente.

Começa pela ficção, que a própria anatomia inequivocamente desmente, de se tomar por saudável um evidente distúrbio, seja ele congénito (rarissimamente), ou um hábito, vício ou opção.

Segue-se a ficção de que o actual casamento é discriminador. Mentira. Um homossexual já tem direito a casar como qualquer outro cidadão. O contrato de casamento não discrimina ninguém. Simplesmente, como em todos os contratos, por razões puramente pessoais (indiferentes para a lei) pode ter-se, ou não ter, interesse na celebração. Se um homossexual ou um impotente não querem casar por tal motivo, podem querê-lo por outro motivo qualquer (razões fiscais ou económicas, por exemplo) e o contrato continua à sua disposição. Tudo depende das suas vontades, não da lei.

Dir-se-á que, assim sendo, se torna necessário um outro contrato similar compatível com esse particular interesse dos homossexuais. E a gente pergunta porquê; e por que não também equivalentes interesses dos bissexuais e dos polissexuais. (Curioso que tal matéria já nem se analisa: apenas se discute o nome a dar ao contrato! Minado o terreno, os inadvertidos caem como tordos e os movimentos gay já ganharam meia batalha…)

As uniões homossexuais têm alguma utilidade social? Não vejo. Nem sequer para aumento da natalidade …

E – suposto que a homossexualidade merecesse alguma consideração especial! – qual o interesse, para os próprios contraentes, em que tais uniões se considerem casamentos ?

De se entregarem aos seus deleites, ninguém os impede… Por outro lado, já a comunhão de vida está prevista na lei, independentemente do sexo e da formalização, para efeitos fiscais e muitos outros (Lei nº 6/2001, de 11 de Maio)…

O que resta? Resta que toda a campanha assenta no desejo incontido de auto-justificação – que o mesmo é dizer, no propósito de que, no conceito geral, o seu desvio seja tido como normal; e na aversão a quaisquer considerações morais no domínio do sexo, o deus da “modernidade”.

E quando choram, disfarçados de vítimas, nós dizemos: “coitadinhos, deixa lá”…

E família passa a ser outra coisa.

II

PORQUE NÃO, SE DOIS HOMOSSEXUAIS SE AMAM?

A lei não sabe o que é amor. O contrato de casamento nem quer saber. E o conservador tem-lhe raiva.

Vão uns normais pombinhos à conservatória e explicam: - “Desejamos casar apenas por razões económicas”. Conservador: - “Vou conferir a papelada.” E outros nubentes: - “Sabe…motivos políticos…” Conservador: - “Estou disponível a 15 do corrente”.

E assim é que está certo.

Nem o contrato de casamento se destina a celebrar paixões, nem o legislador que o gizou era tão tonto como os governantes da “modernidade”. Deixou as palpitações do coração para os médicos e os poetas.

Não se alegue, pois, que o “amor” constitua, por si, fundamento jurídico, ou justificação para o casamento! O simples amor que possa surgir entre dois indivíduos, de um só ou de ambos os sexos, é lixo para o contrato; é completamente destituído de interesse para a lei.

Porque a função do contrato é bem outra.

O exclusivo fito do contrato de casamento é a fria e interesseira regulação, salvaguarda, estímulo ou o que se queira, da natural coesão social dos laços de sangue, efectivos ou potenciais, resultem eles do afecto, do divertimento, da conveniência ou do puro impulso animal. Porque aí reside a célula-mor da organização social. Laços esses, que eu saiba, só homem e mulher originam. O resto é treta.

Consta, no entanto, que os nossos governantes souberam da descoberta de uma pílula reprodutora. Que coisa admirável é o progresso!


(Fonte: blogue amigo, divulguem s.f.f., “filosorfico” em http://sol.sapo.pt/blogs/filosorfico/default.aspx)

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