Particular manifestação da caridade e critério orientador para a colaboração fraterna de crentes e não-crentes é, sem dúvida, o princípio de subsidiariedade[137], expressão da inalienável liberdade humana. A subsidiariedade é, antes de mais nada, uma ajuda à pessoa, na autonomia dos corpos intermédios. Tal ajuda é oferecida quando a pessoa e os sujeitos sociais não conseguem operar por si sós, e implica sempre finalidades emancipativas, porque favorece a liberdade e a participação enquanto assunção de responsabilidades. A subsidiariedade respeita a dignidade da pessoa, na qual vê um sujeito sempre capaz de dar algo aos outros. Ao reconhecer na reciprocidade a constituição íntima do ser humano, a subsidiariedade é o antídoto mais eficaz contra toda a forma de assistencialismo paternalista. […]
Para não se gerar um perigoso poder universal de tipo monocrático, o governo da globalização deve ser de tipo subsidiário, articulado segundo vários e diferenciados níveis que colaborem reciprocamente.
[137] Cf. Pio XI, Carta enc. Quadragesimo anno (15 de Maio de 1931): AAS 23 (1931), 203; João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus (1 de Maio de 1991), 48: AAS 83 (1991), 852-854; Catecismo da Igreja Católica, n. 1883.
Caritas in veritate [57] – Bento XVI
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