A propagação intencional de um vírus pode ser punida, nos casos mais graves, com pena de prisão até oito anos.
O crime está previsto na lei, explica o advogado Rogério Alves, que admite que muitas vezes é difícil prová-lo.
“As penas previstas são, no caso de uma propagação dolosa, até oito anos. Quem o fizer de forma negligente, porque não se abstém dos comportamentos de que se deveria abster, a pena é menor”, ensina o causídico.
A ministra da Saúde alertou, ontem, para o facto de existirem pessoas com comportamentos anti-sociais e perigosos face à propagação da gripe A e referiu o caso de uma mãe que ameaçou contagiar outras crianças intencionalmente, depois do filho ter contraído a doença.
Face ao aumento do número de casos de infectados com o vírus H1N1, as autoridades de saúde já prometeram reforçar os serviços.
(Fonte: site Rádio Renascença)
Nota de JPR:
É caso para se perguntar em face da denúncia feita ontem pela ministra Ana Jorge, porque é que nada foi feito, para que se punissem os infractores à lei?
Sem comentários:
Enviar um comentário