Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

domingo, 12 de julho de 2009

CASO DA MENINA BRASILEIRA NÃO MUDA ENSINAMENTO CATÓLICO SOBRE ABORTO

Esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé

(NOTA de JPR: A Santa Sé em respeito a uma indicação específica sobre este caso de Bento XVI, rectifica a posição assumida pelo arcebispo Rino Fisichella, Presidente da Academia Pontifícia para a Vida em artigo publicado a 15 de Março no L’Osservatore Romano)

Após as polémicas surgidas sobre um artigo publicado no jornal Vaticano pelo arcebispo presidente da Academia Pontifícia para a Vida sobre a menina brasileira que foi submetida ao aborto de gémeos, a Santa Sé confirma que a doutrina da Igreja não mudou.

Explica-o um “Esclarecimento” publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé, na edição diária de 11 de Julho de L’Osservatore Romano, como o próprio documento explica, em resposta a “várias cartas, inclusive da parte de altas personalidades da vida política e eclesial, que informaram sobre a confusão que se criou em vários países, sobretudo na América Latina”.

“A Congregação para a Doutrina da Fé confirma que a doutrina da Igreja sobre o aborto provocado não mudou nem pode mudar”, sublinha o “Esclarecimento”.

O documento refere-se ao artigo publicado pelo L’Osservatore Romano no dia 15 de Março de 2009, com o título “A favor da menina brasileira”, no qual o arcebispo Rino Fisichella, Presidente da Academia Pontifícia para a Vida, analisava o caso da menina que, aos 9 anos, vou estuprada repetidamente pelo seu jovem padrasto, ficando grávida de gémeos e que depois foi obrigada a abortar no quarto mês de gestação.

No artigo, D. Fisichella confirmava que “o aborto provocado sempre foi condenado pela lei moral”.

Pois bem, em resposta às crónicas publicadas pelos jornais, o arcebispo considerava que, segundo seu parecer, não era adequado que o bispo do lugar anunciasse de maneira tão pública e rápida a excomunhão – “algo que se aplica de maneira automática”, esclarecia – dos envolvidos, pois desta forma não se ajuda a mostrar o rosto materno da Igreja.

O “Esclarecimento” Vaticano informa que, como foi possível saber depois, a menina “tinha sido acompanhada com toda delicadeza pastoral, em particular pelo então Arcebispo de Olinda e Recife, sua excelência D. José Cardoso Sobrinho”.

O próprio D. Fisichella, em declarações posteriores aos meios de comunicação, havia esclarecido que, antes de escrever o artigo, dada a urgência de responder rapidamente à enorme polémica que havia sido suscitada, não tinha podido falar com D. Cardoso Sobrinho, motivo pelo qual não estava informado deste facto.

O documento da Congregação para a Doutrina da Fé, cujo presidente é o cardeal americano Willian Levada, não entra nos detalhes concretos deste caso, mas se limita a ilustrar os textos de referência do magistério da Igreja sobre o aborto, em particular os números 2270-2272 do Catecismo da Igreja Católica.

O texto cita também várias passagens da encíclica Evangelium vitae, assinada por João Paulo II no dia 25 de Março de 1995, em particular o número 58, no qual se esclarece que o aborto provocado nunca pode ser justificado, ainda que aconteça em “situações difíceis e complexas”, seja para o bebé ou para a mãe.

No que se refere ao problema de determinados tratamentos médicos para preservar a saúde da mãe, o texto esclarece que “é necessário distinguir bem entre dois factos diferentes: por um lado, uma intervenção que directamente provoca a morte do feto, chamada em ocasiões de maneira inapropriada de aborto ‘terapêutico’, que nunca pode ser lícito, pois constitui o assassinato directo de um ser humano inocente”.

Algo totalmente diferente, continua indicando o “Esclarecimento”, é “uma intervenção não-abortiva em si mesma, que pode ter, como consequência colateral, a morte do filho”.

Para explicar este ensinamento da Igreja, a nota cita um famoso discurso de Pio XII, de 27 de Novembro de 1951, no qual afirma: “Se, por exemplo, a salvação da vida da futura mãe, independentemente de seu estado de gravidez, requerer urgentemente uma intervenção cirúrgica, ou outro tratamento terapêutico, que teria como consequência acessória, de nenhum modo querida nem pretendida, mas inevitável, a morte do feto, um acto assim já não se poderia considerar um atentado directo contra a vida inocente”.

“Nestas condições, a operação poderia ser considerada lícita, igualmente a outras intervenções médicas similares, sempre que se trate de um bem de elevado valor – como é a vida – e que não seja possível postergá-la após o nascimento do filho, nem recorrer a outro remédio eficaz”, dizia o Papa Eugenio Pacelli nesse discurso.

No que se refere ao papel dos médicos nestes casos, o documento recorda-lhes, com a Evangelium vitae (n. 89), “a intrínseca e imprescindível dimensão ética da profissão clínica, como já reconhecia o antigo e sempre actual juramento de Hipócrates, segundo o qual é pedido a cada médico que se comprometa no respeito absoluto da vida humana e da sua sacralidade”.

O documento Vaticano não entra em detalhes sobre a aplicação automática da excomunhão no caso do aborto.


(Fonte: ‘Zenit’ em http://www.zenit.org/article-22120?l=portuguese com adaptação JPR)

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