«A doutrina da Igreja sobre a transmissão do pecado original foi definida sobretudo no século V, particularmente sob o impulso da reflexão de Santo Agostinho contra o pelagianismo, e no século XVI, por oposição à Reforma protestante. Pelágio sustentava que o homem podia, pela força natural da sua vontade livre, sem a ajuda necessária da graça de Deus, levar uma vida moralmente boa; reduzia a influência do pecado de Adão à de um simples mau exemplo. Os primeiros reformadores protestantes, pelo contrário, ensinavam que o homem estava radicalmente pervertido e a sua liberdade anulada pelo pecado das origens: identificavam o pecado herdado por cada homem com a tendência para o mal (“concupiscência”), a qual seria invencível. A Igreja pronunciou-se especialmente sobre o sentido do dado revelado, quanto ao pecado original, no segundo Concílio de Orange em 529 e no Concílio de Trento em 1546».
(Catecismo da Igreja Católica § 406)
«Embora próprio de cada um, o pecado original não tem, em qualquer descendente de Adão, carácter de falta pessoal. É a privação da santidade e justiça originais, mas a natureza humana não se encontra totalmente corrompida: está ferida nas suas próprias forças naturais, sujeita à ignorância, ao sofrimento e ao império da morte, e inclinada ao pecado (inclinação para o mal, que se chama concupiscência). O Baptismo, ao conferir a vida da graça de Cristo, apaga o pecado original e reorienta o homem para Deus, mas as consequências para a natureza, enfraquecida e inclinada para o mal, persistem no homem e convidam-no ao combate espiritual»
(Catecismo da Igreja Católica § 405)
«Trazemos em nós mesmos - consequência da natureza decaída - um princípio de oposição, de resistência à graça: são as feridas do pecado original, agravadas pelos nossos pecados pessoais. (…) Enquanto pelejamos - uma peleja que durará até à morte - não excluas a possibilidade de que se levantem, violentos, os inimigos de fora e de dentro».
(Amigos de Deus 214 - S. Josemaría Escrivá de Balaguer)
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