O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ratificou a sua sentença de Novembro de 2009, ao sentenciar que a presença de crucifixos nas escolas públicas italianas não viola a educação nem a liberdade de pensamento e religião.
A nova sentença, definitiva e inapelável, que foi aprovada com 15 votos a favor e 2 contra, assinala que a Itália não infringe a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e encontra-se dentro dos limites no exercício no que ao ensino diz respeito das suas no que à educação se refere, ao manter os crucifixos nas escolas públicas.
(Fonte: ‘El Mundo’ com tradução de JPR)
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