«Desenvolvimento, maturidade, emancipação da mulher, não devem significar uma pretensão de igualdade - de uniformidade - com o homem, uma imitação do modo de agir varonil. Isso não seria uma aquisição, seria uma perda para a mulher, não porque ela seja mais ou menos que o homem, mas porque é diferente. Num plano essencial - que deve ser objecto de reconhecimento jurídico, tanto no direito civil como no eclesiástico - pode-se falar de igualdade de direitos, porque a mulher tem, exactamente como o homem, a dignidade de pessoa e de filha de Deus. Mas, a partir desta igualdade fundamental, cada um deve alcançar o que lhe é próprio, e, neste plano, emancipação é o mesmo que possibilidade real de desenvolver plenamente as próprias virtualidades: as que tem na sua singularidade e as que tem como mulher. A igualdade em face do direito, a igualdade de oportunidades perante a lei, não suprime, antes pressupõe e promove essa diversidade, que é riqueza para todos.
«A mulher é chamada a levar à família, à sociedade civil, à Igreja, alguma coisa de característico, que lhe é próprio e que só ela pode dar: a sua delicada ternura, a sua generosidade incansável, o seu amor ao concreto, a sua agudeza de engenho, a sua capacidade de intuição, a sua piedade profunda e simples, a sua tenacidade... A feminilidade não é autêntica se não reconhece a formosura dessa contribuição insubstituível e não a incorpora na própria vida.»
S. Josemaría Escrivá – Temas actuais do cristianismo, 87
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