Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

terça-feira, 30 de junho de 2020

Relativismo e democracia

Muitos opinam que o relativismo constitui um princípio básico da democracia, porque seria essencial a ela que tudo pudesse ser posto em discussão. Na realidade, porém, a democracia vive com base em que existem verdades e valores sagrados que são respeitados por todos. Caso contrário, afunda-se na anarquia e neutraliza-se a si mesma.

Já Alexis de Tocqueville, há aproximadamente cento e cinquenta anos, observava que a democracia só pode subsistir se antes vier precedida de um determinado ethos. Os mecanismos democráticos só funcionam se esse ethos for, por assim dizer, evidente e indiscutível, e só assim esses mecanismos se convertem em instrumentos da justiça. O princípio da maioria só é tolerável se essa maioria também não estiver autorizada a fazer tudo ao seu arbítrio, pois tanto a maioria como a minoria devem estar unidas no comum respeito por uma justiça que obriga as duas. Há, em consequência, elementos fundamentais prévios à existência do Estado, que não estão sujeitos ao jogo da maioria e da minoria, e que devem ser invioláveis para todos.

A questão é: quem define esses "valores fundamentais"? E quem os protege? Este problema, tal como Tocqueville observou, não se pôs na primeira democracia americana como um problema constitucional porque havia um certo consenso cristão básico - protestante -, absolutamente indiscutido e que era considerado óbvio. Esse princípio nutria-se da convicção comum dos cidadãos, convicção que estava acima de toda a polémica. Mas que acontece se já não existem essas convicções? Será possível, por decisão da maioria, declarar justo algo que até ontem era considerado injusto, e vice-versa?

No século terceiro, Orígenes comentou a este respeito: se no país dos citas a injustiça se convertesse em lei, então os cristãos que vivem ali deveriam agir contra a lei. Não é difícil traduzir isto para o século XX: quando, durante o governo do nacional socialismo, se declarou que a injustiça era lei, um cristão estava obrigado a agir contra a lei. "Deve-se obedecer a Deus antes que aos homens" (At 5, 29). Mas como incorporar este factor ao conceito de democracia?

É evidente que uma constituição democrática deve tutelar, na sua qualidade de fundamento, os valores provenientes da fé cristã, declarando-os invioláveis precisamente em nome da liberdade. Semelhante custódia por parte do direito só subsistirá, como é manifesto, se estiver respaldada pela convicção de um grande número de cidadãos. Esta é a razão pela qual é de suprema importância para a preparação e a conservação da democracia preservar e aprofundar as convicções morais fundamentais, sem as quais ela não poderá subsistir. Estamos diante de um enorme trabalho de educação, ao qual devem dedicar-se os cristãos de hoje.

(Cardeal Joseph Ratzinger in entrevista a Jaime Antúnez Aldunate)

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