A Congregação para a
Doutrina da Fé publicou uma resposta oficial («responsum») a um padre
francês que perguntou se podia conceder a absolvição sacramental [perdão dos
pecados na confissão] a um fiel que se tinha divorciado e voltado a casar.
D. Luís Ladaria s.i.
arcebispo e secretário da congregação afirma que não se pode dar a absolvição se não houver a certeza de uma verdadeira contrição, que consiste
numa "intensa dor e detestação pelo pecado cometido, com o propósito de
não pecar daí em diante».
O documento de 22-10-2014,
afirma que não se deve excluir a priori um
processo penitencial dos fiéis divorciados recasados que lhes
permita o acesso aos sacramentos da confissão e da eucaristia nos termos da
Familiaris Consortio de São João Paulo II:
A reconciliação pelo sacramento da
penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de
ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente
dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade
do matrimónio.
Isto tem como consequência,
concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por
exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de
abster-se dos actos próprios dos cônjuges»(180).
Assim a Congregação para a
Doutrina da Fé recomenda tomar em consideração os pontos seguintes:
- Verificar a validade do
matrimónio religioso respeitando a verdade, evitando dar a impressão
de que se dá uma espécie de «divórcio católico»
- Ver se eventualmente é
possível a essas pessoas, com a ajuda da graça, desligar-se das novas
uniões, e reconciliar-se com quem casaram e de quem se tinham separado.
- Convidar as pessoas que recasaram e que, por razões sérias (por exemplo, pelos filhos), não podem separar-se da pessoa a quem se uniram civilmente, a viver como «irmão e irmã»
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