Sem dúvida,
para a plena participação na Eucaristia é preciso também aproximar-se
pessoalmente do altar para receber a comunhão; (169) contudo é preciso estar
atento para que esta afirmação, justa em si mesma, não induza os fiéis a um
certo automatismo levando-os a pensar que, pelo simples facto de se encontrar
na igreja durante a liturgia, se tenha o direito ou mesmo — quem sabe — se
sinta no dever de aproximar-se da mesa eucarística. Mesmo quando não for possível abeirar-se da comunhão sacramental, a
participação na Santa Missa permanece necessária, válida, significativa e
frutuosa; neste caso, é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por
exemplo, através da prática da comunhão espiritual, recordada por João
Paulo II (170) e recomendada por santos mestres de vida espiritual. (171)
171.
Assim, por exemplo, São Tomás de Aquino, Summa
Theologiæ, III, q. 80, a.
1,2; Santa Teresa de Jesus, Caminho
de perfeição, cap. 35. A doutrina foi confirmada autorizadamente pelo
Concílio de Trento, Sessão XIII, cân. 8.
Bento XVI – Exortação Apostólica 'Sacramentum
caritatis'
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