Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

D. Gerhard Müller: segundo João Paulo II, para um cristão divorciado e recasado comungar que deve fazer? (agradecimento ‘É o Carteiro!’)

João Paulo II no 20º aniversário da Familiaris consortio
Perguntas: responsabilidade de "É o Carteiro!"

17- Já vimos o que as escrituras e a tradição apontam. Vamos aos papas recentes, os papas dos tempos modernos. Foram eles sensíveis ao sentido da história, que cada vez mais parece libertar os homens das amarras e ataduras?
Com o texto ainda hoje fundamental da Exortação apostólica Familiaris consortio, publicada por João Paulo II a 22 de Novembro de 1981 depois do Sínodo dos Bispos sobre a família cristã no mundo contemporâneo, foi expressamente confirmado o ensinamento dogmático da Igreja acerca do matrimónio.
Sob o ponto de vista pastoral a Exortação pós-sinodal ocupou-se também da dos fiéis recasados com rito civil, mas que ainda estão vinculados por um matrimónio válido para a Igreja.

18- Ora precisamente essa é uma situação infelizmente muitíssimo frequente. Que disse João Paulo II sobre isso?
O Papa demonstrou uma medida alta de solicitude e atenção.
No n. 84 («Os divorciados recasados») são expostos os seguintes princípios:
1. Os pastores que cuidam das almas são obrigados por amor à verdade «a discernir bem as diversas situações». Não é possível avaliar tudo e todos do mesmo modo.
2. Os pastores e as comunidades são obrigados a ajudar «com caridade solícita» os fiéis envolvidos; com efeito também eles pertencem à Igreja, têm direito à cura pastoral e devem poder participar da vida da Igreja.
3. A admissão à Eucaristia não lhes pode contudo ser concedida.

19- Aqui é obrigatório interromper: mas porque é que a Eucaristia não lhes pode ser concedida?
Em relação a isto é aduzido um duplo motivo:
a) «o seu estado e condição de vida estão em contraste objectivo com aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e realizada pela Eucaristia»;
b) «se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio».

20- E se a pessoa divorciada e recasada se arrepender e confessar, pode então comungar?
Uma reconciliação mediante o sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – só pode ser concedida com base no arrependimento em relação a quanto aconteceu, e com a disponibilidade «a uma forma de vida já não em contradição com a indissolubilidade do matrimónio».

21- O que é que isso quer dizer? Uma pessoa divorciada e recasada que se queira confessar, para depois poder comungar, que mais é que tem de fazer para garantir essa "forma de vida não em contradição com a indissolubilidade"?
Isto comporta, em concreto, que quando a nova união não pode ser dissolvida por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – ambos os cônjuges «assumem o compromisso de viver em continência total».

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