Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

D. Gerhard Müller: podem os padres fazer a bênção das uniões civis dos divorciados recasados? (agradecimento ‘É o Carteiro!’)


Perguntas: responsabilidade de "É o Carteiro!"

22- Voltemos a João Paulo II. Íamos para o "quarto princípio" sobre os "divorciados recasados", agora sobre a bênção das uniões civis de pessoas divorciadas. Podem os padres dar essas bênçãos?
4. Por motivos teológico-sacramentais, e não por uma constrição legal, ao clero é expressamente feita a proibição, enquanto subsiste a validade do primeiro matrimónio, de concretizar «cerimónias de qualquer género» a favor de divorciados que se recasam civilmente.

23- Essa proibição deve ter causado alguma perturbação, e talvez pedi-dos de esclarecimento à Santa Sé. Algum documento veio a responder a essas dúvidas?
A Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a recepção da Comunhão eucarística por parte de fiéis divorciados recasados de 14 de Setembro de 1994 confirmou que a prática da Igreja sobre este tema «não pode ser modificada com base nas diferentes situações» (n. 5).

24- Ou seja, os padres estão proibidos de abençoar uniões civis. Mas em última análise, os fiéis envolvidos devem ter uma palavra a dizer, ou não? Imaginemos que eles, em consciência, acham que podem receber o Senhor na Eucaristia?
Além disso, é esclarecido que os esses crentes não devem receber a sagrada Comunhão com base no seu juízo de consciência: «Caso o julgasse possível, os pastores e os confessores […] têm o grave dever de o repreender porque tal juízo de consciência está em aberto contraste com a doutrina da Igreja» (n. 6).


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