Perguntas: responsabilidade de "É o Carteiro!"
25- Mas que dizer se esses fiéis estiverem convencidos que o seu
matrimónio fracassado não foi matrimónio não foi nada, foi apenas um grande
equívoco?...
No caso de dúvidas acerca da validade de um matrimónio
fracassado, elas devem ser verificadas pelos órgãos judiciários competentes em
matéria matrimonial (cf. n. 9).
Permanece de importância fundamental fazer «com
caridade solícita tudo o que pode fortalecer no amor de Cristo e da Igreja os
fiéis que se encontram em situação matrimonial irregular. Só assim será
possível para eles acolher plenamente a mensagem do matrimónio cristão e
suportar na fé o sofrimento da sua situação.
Na acção pastoral dever-se-á fazer todos os esforços
para que seja bem compreendido que não se trata de discriminação alguma, mas
unicamente de fidelidade absoluta à vontade de Cristo que nos voltou a dar e
confiou de
novo a indissolubilidade do matrimónio como dom do Criador» (n. 10).
26- Se João Paulo II dizia isso, Bento XVI deve ter ido na mesma
linha, não é verdade?
Na Exortação pós-sinodal Sacramentum caritatis de 22 de Fevereiro de 2007 Bento XVI retoma e
relança o trabalho do precedente Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia.
Ele fala
também da situação dos fiéis divorciados recasados no n. 29, onde não hesita
defini-la «um problema pastoral delicado e complexo».
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