Através de um post no seu blogue Contando Estrelas http://www.outono.net/elentir/2013/09/24/el-pais-ya-puede-leer-tus-pensamientos-y-convertirlos-en-noticia-lo-hizo-con-el-papa/, o blogueiro católico Elentir alertou que o jornal espanhol El País "já pode ler os seus pensamentos e convertê-los em notícia: fez isso com o Papa", em referência à notícia publicada pelo jornal espanhol de que o Santo Padre estaria pensando em criar cardeal a uma mulher.
Na sua edição de 22 de setembro o El País, assegurando que "não se trata de uma brincadeira", publicou que está "passando pela cabeça" do Papa Francisco criar cardeal a uma mulher.
Elentir assinala que ao procurar dentro do texto da notícia a fonte de El País, não encontrou "nem rastro".
"Nem o clássico ‘fontes de…’, nem nenhuma outra das fórmulas parecidas que a imprensa usa para penetrar qualquer tipo de intrigas".
"Toda a notícia, se é que podemos chamar isto de notícia, parece uma mera manifestação dos desejos do seu redator, e não de factos noticiáveis. O mais surpreendente é que uma ‘notícia’ redigida deste jeito foi reproduzida por outros orgãos… citando como fonte o jornal El País: o jornal peruano La República, o jornal mexicano El Universal, Peru 21 e Teletica da Costa Rica". Também em Portugal e no Brasil a notícia foi divulgada por diversos meios de comunicação, aliás um pouco por todo o mundo.
O blogueiro critica também que, na sua notícia sobre o Papa, o jornal espanhol desobedeceu às normas escritas em seu próprio código de conduta sobre as fontes.
Com efeito, o código de conduta do El País assegura que "as informações das quais dispõe um jornalista só podem ser obtidas por duas vias: a sua presença no lugar dos factos ou a narração por uma terceira pessoa. O leitor tem direito a conhecer qual das duas possibilidades se corresponde com a notícia que está lendo".
Para conseguir isso, diz o manual para os jornalistas do El País, "citar-se-á sempre uma fonte quando o jornalista não tenha estado presente na ação que transmite. Se a informação proceder de uma só pessoa, falar-se-á de ‘fonte’ em singular".
Elentir assinalou que "tenho certeza de que há exemplares deste livro a disposição na redação, e como nem imagino a possibilidade de que o El País seja capaz de inventar uma notícia, tenho que deduzir que esse jornal pode ler os pensamentos alheios".
"Já vi esse jornal publicar uma foto falsa de Hugo Chávez, publicar como verdadeira uma entrevista falsa do Papa; propagar boatos alheios; chamar de ‘anticientíficos’ aqueles que consideram que um feto humano é um ser humano, para depois afirmar que as meninas abortadas são mulheres e que os fetos de tartarugas são tartarugas".
"Mas inventar uma notícia colocando a mente do Papa como fonte? Pode ser que o El País tenha perdido o sentido do ridículo em muitos sentidos, mas atribuir-se a faculdade de ler pensamentos já seria o fim da picada".
Elentir assinalou que certamente "na redação do El País poderão nos dar uma explicação mais convincente, como por exemplo, que se reuniram com o Papa e Francisco resolveu confessar ao jornal anticatólico o que não disse a mais ninguém".
"Em todo caso, pergunto-me se os capacetes de papel alumínio que faziam os protagonistas do filme ‘Sinais’ (2002) de M. Night Shyamalan servirão para fugir das possíveis faculdades adivinhatórias do jornal de (a editorial) PRISA".
"Talvez tenhamos que recomendar ao Papa Francisco que se faça um para que os redatores do El País não achem que têm acesso aos seus pensamentos", concluiu.
(Fonte: 'ACI Digital' com edição adaptação)
N. ‘Spe Deus’:
O que diz o Código de Direito Canónico
§ 1. Os
Cardeais a promover são escolhidos livremente pelo Romano Pontífice, pertencentes
pelo menos à ordem do presbiterado, e que se distingam notavelmente pela
doutrina, costumes, piedade e prudente resolução dos problemas; os que ainda
não forem Bispos, devem receber a consagração episcopal.
§ 2. Os
Cardeais são criados por decreto do Romano Pontífice, que é publicado perante o
Colégio dos Cardeais; feita a publicação ficam obrigados aos deveres e gozam
dos direitos definidos na lei.
§ 3. A pessoa
promovida à dignidade cardinalícia, cuja criação o Romano Pontífice anunciar,
reservando para si o nome in pectore,
não fica entretanto obrigada a nenhum deveres dos Cardeais nem goza de nenhum dos
seus direitos; a partir da publicação do seu nome pelo Romano Pontífice, fica
obrigada aos mesmos deveres e usufrui dos mesmos direitos, mas goza do direito
de precedência desde o dia da reserva in
pectore.
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