Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

segunda-feira, 14 de maio de 2012

As Prelaturas Pessoais

Ultimamente, o tema das prelaturas pessoais voltou a estar na ordem do dia, constituindo, por isso, uma oportunidade de fazer algumas perguntas ao Prof. Eduardo Baura, Professor de Direito Canónico na Universidade Pontifícia da Santa Cruz, a fim de compreender melhor esta figura jurídica da Igreja Católica. 


As Prelaturas pessoais dependem diretamente do Papa?
As Prelaturas pessoais são regidas por um prelado investido do poder de governo mas, sob a jurisdição suprema do Papa. Dependem do Papa do mesmo modo que as dioceses ou outras circunscrições eclesiásticas, através da Congregação para os Bispos ou, se for caso disso, da Congregação para a Evangelização dos Povos.


As Prelaturas pessoais são independentes dos Bispos?
Dependem, do mesmo modo que dependem todas as circunscrições, do Ordinário que as governa. As Prelaturas não substituem a autoridade dos bispos diocesanos, são uma ajuda adicional às suas atividades pastorais. Os fiéis das prelaturas pessoais continuam a fazer parte das igrejas locais ou das dioceses onde têm o seu domicílio e por conseguinte, estão sujeitos à autoridade dos bispos locais, da mesma forma que todos os outros fiéis. Antes de iniciar a atividade numa diocese a Prelatura deve obter o consentimento do respetivo Bispo diocesano.


Que significa o adjetivo "pessoal"?
Usa-se o termo “pessoal” por contraposição a “territorial”. Territoriais são, por exemplo, as dioceses, que estão delimitadas por um território, a que pertencem os fiéis que residem nesse local. No caso das prelaturas pessoais, o âmbito da jurisdição e da missão é determinado segundo um critério pessoal isto é, de acordo com o tipo de pessoas a quem se dirige. Por exemplo, no caso dos Ordinariatos Castrenses (de que fazem parte os membros das forças armadas, independentemente do local onde residem); acontece também nos ordinariatos pessoais (como os dos anglicanos cujo povo é formado por fiéis vindos do anglicanismo que livremente tenham querido fazer parte dos mesmos) e na prelatura pessoal do Opus Dei (de que fazem parte fiéis de todo o mundo e de diferentes condições; une-os o desejo de viver e difundir o chamamento universal à santidade na vida corrente).


Para que servem as Prelaturas pessoais?
As Prelaturas pessoais são circunscrições eclesiásticas, previstas pelo Concílio Vaticano II e pelo Código de Direito Canónico, para desenvolver, com grande flexibilidade, atividades pastorais particulares, úteis aos fiéis de diferentes dioceses. Constituem uma das formas de organização da Igreja para desenvolver a sua missão e responder às necessidades pastorais que dificilmente uma diocese pode realizar. Uma prelatura pessoal pode assumir o cuidado de fiéis que não se identificam com o critério territorial mas, com o critério pessoal (por exemplo pertencer a uma categoria profissional, pertencer a uma determinada nação ou língua, optar por receber uma formação específica ou por outras razões).


Para quem quiser aprofundar o tema das prelaturas pessoais, recomenda-se a entrevista com o então Secretário da Congregação para os Bispos, D. Francesco Monterisi, atualmente Cardeal Arcipreste da Basílica de São Paulo Extramuros: www.opusdei.pt/art.php?p=25174

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