Obrigado, Perdão Ajuda-me

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As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Comunicar as próprias convicções - III

Ensaio de Ángel Rodríguez Luño – publicação subdividida em V partes


Ética e política

Nas questões éticas, a consciência abre-se à verdade, que tem um evidente poder normativo sobre as próprias decisões; está em jogo a relação da consciência pessoal com a concepção que se tem do bem humano, às vezes relacionado com princípios religiosos; por sua vez, o âmbito jurídico e político refere-se às relações entre pessoas ou entre pessoas e instituições, que – enquanto reguladas pelas leis – estão submetidas ao poder coactivo que o Estado e os seus representantes podem usar legitimamente.

Estes dois âmbitos – ético e político – estão muito relacionados, e muitas vezes têm um desenvolvimento paralelo. O homicídio intencional, por exemplo, tem ao mesmo tempo uma grave culpa moral e um crime que o Estado tem o dever de perseguir e punir. Mas ainda neste caso, os dois âmbitos apresentam diferenças significativas. Basta pensar, por exemplo, no perdão. Uma coisa é o perdão da culpa moral e outra, bem diferente, o perdão do crime: é desejável que os parentes da vítima de um homicídio perdoem cristãmente ao culpado, mas não seria admissível que o Estado seguisse sistematicamente uma política de impunidade do homicídio intencional. Afirmar o contrário seria um abuso ideológico ou uma grave ofensa contra o bem comum.

Neste tipo de diferença torna-se necessário distinguir o plano ético do plano político no que se refere aos princípios morais do Evangelho. Para evitar más interpretações, há que oferecer um fundamento ético às mensagens de tipo moral, explicitando que tal verdade não pretende impor-se mediante o uso do poder político de coação; isto é compatível com a existência, noutro tipo de verdades éticas, de uma dimensão ético-política ou ético-jurídica. Nestes casos, deverá ser oferecida, além disso, uma justificação política ou jurídica, ou seja, deverá ser demonstrado não somente que o comportamento em questão é moralmente equivocado, mas também que existem razões específicas pelas quais o Estado a tem que proibir e punir. Razões que não são idênticas às razões éticas, porque não é missão do Estado perseguir a culpa moral, mas promover e tutelar o bem comum, prevenindo e punindo aquelas condutas que o lesionam (que prejudicam a segurança pública, a liberdade e os direitos dos outros, as instituições de interesse social como a família, etc.).

(Fonte: site Opus Dei - Portugal)

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