INSTRUÇÃO SOBRE O RESPEITO À VIDA HUMANA NASCENTE E A DIGNIDADE DA PROCRIAÇÃO
RESPOSTA A ALGUMAS QUESTÕES ATUAIS
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Com respeito à transmissão das outras formas de vida no universo, a transmissão da vida humana tem uma sua originalidade, que deriva da originalidade própria da pessoa humana. «A transmissão da vida humana é confiada pela natureza a um acto pessoal e consciente e, como tal, sujeito às sacrossantas leis de Deus: leis imutáveis e invioláveis que devem ser reconhecidas e observadas. É por isso que não se pode usar meios e seguir métodos que podem ser lícitos na transmissão da vida das plantas e dos animais». (João XXIII, Encicl. Mater et Magistra, III)
A procriação humana exige uma colaboração responsável dos esposos com o amor fecundo de Deus; [Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 50.] o dom da vida humana deve realizar-se no matrimónio, através dos actos específicos e exclusivos dos esposos, segundo as leis inscritas nas suas pessoas e na sua união.[ Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 51: «Por isso a moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da recta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objectivos tirados da natureza da pessoa e de seus actos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor».]
Com efeito, a procriação humana possui características específicas, por força da dignidade pessoal dos pais e dos filhos: a procriação de uma nova pessoa, mediante a qual o homem e a mulher colaboram com a potência do Criador, deverá ser fruto e sinal da mútua doação pessoal dos esposos, do seu amor e da sua fidelidade. [Cf. Const. past. Gaudium et Spes, 50] A fidelidade dos esposos, na unidade do matrimónio, comporta o respeito recíproco do seu direito a se tornarem pai e mãe somente através um do outro.
JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito
Prefeito
ALBERTO BOVONE
Arcebispo tit. de Cesaréia de Numídia
Secretário
Arcebispo tit. de Cesaréia de Numídia
Secretário
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