Numa altura em que se fala na proposta feita pela Santa Sé à Fraternidade Sacerdotal São Pio X de, após aceites os pontos inegociáveis constantes de um Preâmbulo Doutrinal entregue no dia 14 de setembro pelo Perfeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal William Joseph Levada ao Superior Geral da FSSPX D. Bernard Fellay, regressar ao seio da Igreja constituindo-se como Prelatura pessoal pareceu-nos importante publicar um excerto de um artigo do Prof. Carlos José Errázuriz explicando esta realidade dentro da Igreja tantas vezes incompreendida.
JPR
O Opus Dei é uma prelatura pessoal desde a sua erecção como tal mediante a Constituição apostólica Ut sit de João Paulo II, de 28 de Novembro de 1982, com efeitos a partir de 19 de Março de 1983. Os estatutos da prelatura começam com a límpida afirmação «Opus Dei est Praelatura personalis (...)» (n. 1 § 1).
Com estes dados elementares podemos já dar uma primeira resposta à pergunta que encabeça estas linhas: a constituição da prelatura deveu-se a uma decisão da Autoridade Suprema da Igreja, que aplicou à realidade fundada por São Josemaria em 2 de Outubro de 1928, a configuração institucional de prelatura pessoal para a realização de obras pastorais peculiares, prevista pelo Concílio Vaticano II no Decreto Presbyterorum Ordinis, n.
(…)
Uma prelatura pessoal, da mesma forma que uma diocese ou qualquer outra circunscrição eclesiástica, não é uma super estrutura que recobre extrinsecamente certos efeitos organizativos e funcionais à correspondente realidade eclesial formada pela vida e actividade dos fiéis e dos seus pastores. A ser assim, ser ou não prelatura pessoal teria uma relevância muito limitada, careceria de importância e de interesse salvo para alguns peritos, os canonistas, vistos como quem se ocupa de aspectos técnicos, ou seja de trâmites, documentos, actos formais, rótulos externos, etc.
Pelo contrário, o que se capta mediante o conceito de prelatura pessoal é uma realidade interpessoal que participa no próprio ser da Igreja de Cristo. É uma comunidade de fiéis, estruturada hierarquicamente em torno de um prelado, com cujo ministério colaboram presbíteros e diáconos e com um âmbito pessoal e uma missão específicas que a conformam como complementar às dioceses em que está presente. Numa palavra, é uma parte da Igreja, tão real e tão viva como a própria Igreja.
É verdade que a noção é de índole institucional, quer dizer, refere-se directamente à dimensão unitária e permanente que transcende os indivíduos que actualmente conformam una determinada prelatura pessoal e se vão sucedendo ao longo da história. Mas trata-se de uma instituição composta em cada momento por fiéis reais, sem os quais se transformaria numa mera possibilidade. Por consequência, a compreensão autêntica da noção, leva a perceber que uma prelatura pessoal, da mesma forma que uma diocese é um conjunto real de pessoas – especificamente, uma expressão concreta da comunhão hierárquica entre os fiéis – não um aparelho burocrático nem uma denominação oficial extrínseca.
(…)
Prof. Carlos José Errázuriz Mackenna
Excerto de artigo publicado no site do Opus Dei – Portugal para ler o artigo completo favor clicar em http://www.opusdei.pt/art.php?p=28863
Sem comentários:
Enviar um comentário