Do Comunicado Final da Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa (8-11 de Novembro de 2010)
“Foi aprovado o regulamento do Fundo Social Solidário, de carácter emergente, que implica todos os cristãos e visa todos os mais débeis e carenciados, sejam quais forem os seus credos ou origens. Pretende estar ao serviço das dioceses e paróquias, a quem compete apresentar situações e projectos, que fomentem a ajuda local e de proximidade, e iniciativas de promoção humana e desenvolvimento de capacidades das pessoas vítimas de situações de pobreza.
A base financeira do fundo é assegurada por dádivas feitas com o NIB 0033 0000 0109 0040 15012, podendo ser usada a Entidade 22 222 e referência 222.222.222.
Será dada informação pública regular sobre montantes recebidos e aplicados, tipificação dos casos e avaliação do funcionamento.
A Equipa Nacional do Fundo é composta pelo Presidente da Cáritas Portuguesa e representantes da Comissão Nacional Justiça e Paz, da Comissão Justiça e Paz dos Religiosos, da Sociedade São Vicente de Paulo e de outras instituições significativas no campo social.”
Contributos para o Fundo Social Solidário:
Transferência bancária
NIB 0033 0000 0109 0040 15012
Multibanco
Entidade 22 222
Referência 222.222.222.
Montante ____€
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