O excesso de zelo da administração pública pode destroçar a infância de uma criança e fazê-la pagar o que na Coligação Nacional para a Reforma da Protecção da Criança - National Coalition for Child Protection Reform (NCCPR) - nos Estados Unidos, chamam o "preço do pánico". Foi o que aconteceu a Krinna Patel que nasceu em Tampa (Florida), quando a mãe, de nacionalidade indiana, visitava uns amigos.
Pouco depois de nascer, Krinna foi "confiscada" durante dois meses pelo Departamento de Menores da Florida (DCF), porque a mãe, que quase não falava inglês, não compreendeu adequadamente um funcionário que lhe perguntou se possuía casa e rendimentos. Ela respondeu que não, porque estava de visita, e a sua resposta bastou para que lhe fosse retirada temporariamente a custódia da sua filha.
O drama de Krinna ocorreu na Florida em 1999, ano em que a percentagem de crianças separadas das suas mães aumentou 50% relativamente ao ano anterior, superando em 35% a média nacional durante mais de 5 anos.
Mas não se trata apenas disso. Em muitas ocasiões, o convívio de uma criança com os seus país é conveniente, apesar de algum deles ter um dos problemas incluídos nas possíveis razões que motivam a administração a asumir a custódia temporária.
Ajudar os pais
Investigadores da Universidade da Florida estudaram dois grupos de crianças que nasceram num ambiente em que a droga estava presente. As crianças de um dos grupos foram incluídas num programa de acolhimento e as do outro grupo ficaram ao cuidado das suas mães. Depois de 6 meses, fizeram-se alguns testes habituais para avaliar o desenvolvimento das crianças: gatinhar, sentar, apanhar coisas. As crianças que viviam com as suas mães obtiveram melhores resultados. Para as crianças acolhidas, ser separadas das suas mães pode ser mais tóxico que viver num lar em que se consome droga. Por vezes, a administração esquece que, pelo bem do filho, nesses casos, a prioridade deve ser facilitar o tratamento oportuno aos pais antes de lhes retirar a tutela.
Por isso, assumir o Estado a custódia de uma criança deveria ser o último recurso, depois de ficar comprovada a impossibilidade de que continue com os pais. Seria um erro, por exemplo, recorrer ao acolhimento na situação de grave indigência dos pais, sem tentar primeiro aliviar a situação da família. É isso, precisamente, o que fazem demasiado frequentemente as autoridades nos Estados Unidos, segundo a NCCPR.
A despesa pública espanhola para prestar assistência adequada aos pais e tutores legais no acolhimento de crianças manteve-se estável no período de 2000-2004, à volta dos 0,3% de custo monetário relativamente ao PIB. Um esforço orçamental inferior à média europeia que destina 1,6% do PIB a prestações para famílias e filhos. A despesa em serviços equivalia a 0,2% do PIB enquanto que a média da União Europeia dos 15 era de 0,6%. O peso da despesa em prestações de família e filhos sobre o total de despesa social era de 3% em 2003, muito longe da média europeia que se situava nos 8%.
Álvaro Lucas
Aceprensa
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