Procedimentos mais eficazes para contribuir para a clareza e a certeza do direito
A Congregação para a Doutrina da Fé publicou na quinta-feira 15 de Julho, as actualizações feitas às Normae de gravioribus delictis, em referência a delitos que a Igreja considera excepcionalmente graves e por isso são submetidos à competência do tribunal da mesma Congregação. Na categoria de tais delitos incluem-se aqueles contra a fé, contra os sacramentos da eucaristia, da penitência e da ordem, e naturalmente os de abuso sexual por parte de membros do clero contra menores.
Numa nota difundida contemporaneamente à publicação das actualizações, o director da Sala de Imprensa da Santa Sé, o padre jesuíta Federico Lombardi, recorda a promulgação do motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 2001, com o qual João Paulo II atribuía à Congregação para a Doutrina da Fé a competência para tratar e julgar no âmbito do ordenamento canónico uma série de delitos particularmente graves, para os quais ela era precedentemente atribuída também a outros Organismos ou não era totalmente clara. O documento era acompanhado de uma série de normas aplicativas e processuais conhecidas precisamente como Normae de gravioribus delictis. No decorrer dos nove anos sucessivos "a experiência naturalmente sugeriu escreve padre Lombardi a integração e a actualização dessas Normas, de modo a poder acelerar ou simplificar os procedimentos para as tornar mais eficazes, ou ter em consideração novas problemáticas. Isto aconteceu principalmente graças à atribuição por parte do Papa de novas "faculdades" à Congregação para a Doutrina da Fé, que contudo não tinham sido integradas organicamente nas "Normas" iniciais. Foi o que agora fez, no âmbito precisamente de uma revisão sistemática de tais Normas".
A vasta ressonância pública dada nos anos recentes aos delitos de abuso sexual contra menores por parte de membros do clero chamou muito a atenção e desenvolveu um intenso debate sobre as normas e procedimentos aplicados pela Igreja para o julgamento e a punição dos mesmos. Portanto é justo comenta padre Lombardi que se esclareça totalmente a normativa hoje em vigor neste campo e que esta mesma normativa se apresente de modo orgânico, a fim de facilitar a orientação de quem quer que deva ocupar-se destas matérias".
Modificações introduzidas nas Normae de gravioribus delictis AQUI
(© L'Osservatore Romano - 17 de Julho de 2010)
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