Veio a público recentemente a intenção de, na próxima legislatura, ser proposta à Assembleia da República uma lei que equipare as uniões homossexuais ao casamento das famílias constituídas na base do amor entre um homem e uma mulher.
Sem se pronunciar agora sobre a questão mais geral da homossexualidade, o Conselho Permanente da Conferência Episcopal não pode deixar de lamentar esta tentativa de desestruturar a sociedade portuguesa com a adopção de leis que, longe de contribuírem para o seu progresso e unidade, manifestam antes uma concepção desfocada dos valores que se encontram na base do nosso modo de viver, entre os quais o casamento e a família têm um lugar privilegiado.
1. A verdade da vida humana assenta na complementaridade do homem e da mulher.
É esta complementaridade dos sexos, expressa de um modo eminente no dom total e perene do amor entre um homem e uma mulher, por princípio aberto à geração de novas vidas, que está na base antropológica da família. Só assim esta pode desempenhar a relevantíssima função de célula base da sociedade, que assegura a sua renovação harmoniosa. Isso mesmo é universalmente assumido pelas diferentes culturas e civilizações, é afirmado pela revelação judaico-cristã, e assim o reconhece implicitamente a nossa Constituição da República e explicitamente o Código Civil Português.
2. Defendemos a verdade dos conceitos de casamento e família.
Pretender redefini-los seria porta aberta para diversos modelos alternativos à sua autenticidade genuína, o que constituiria fonte de perturbação para adolescentes e jovens, com a sua identidade em estruturação, e enfraqueceria a instituição da família, célula base de todas as sociedades. A família, fundada no casamento entre um homem e uma mulher, tem o direito a ver reconhecida a sua identidade única, inconfundível e incomparável, sem misturas nem confusões com outras formas de convivência.
3. A homossexualidade é um fenómeno conhecido desde a antiguidade, caracterizado pela expressão preferencial da afectividade e da sexualidade entre pessoas do mesmo sexo.
Se, por vezes, ela constitui apenas uma etapa transitória no desenvolvimento da criança ou adolescente, o seu prolongamento pela idade jovem e adulta denota a existência de problemas de identidade pessoal.
A Igreja rejeita todas as formas de discriminação ou marginalização das pessoas homossexuais e dispõe‑se a acolhê‑las fraternalmente e a ajudá-las a superar as dificuldades que, em não poucos casos, acarretam grande sofrimento. Contudo, fiel à razão, à palavra de Deus e aos ensinamentos recebidos, a Igreja não pode deixar de considerar que a sexualidade humana vivida no casamento só encontra a sua verdade e plenitude na união amorosa de um homem e de uma mulher.
4. Não nos pronunciamos agora sobre eventuais modos com que o Estado possa ir ao encontro dos problemas e aspirações das pessoas homossexuais.
Rejeitamos, contudo, que a união entre pessoas do mesmo sexo possa ser equiparada à família estavelmente constituída através do casamento entre um homem e uma mulher, e o mesmo se diga de uma lei que permita a adopção de crianças por homossexuais. Tal constituiria uma alteração grave das bases antropológicas da família e com ela de toda a sociedade, colocando em causa o seu equilíbrio.
5. Queremos ainda chamar a atenção para a necessidade de iniciativas que ajudem as famílias estavelmente constituídas a superar os problemas económicos que muitas atravessam, que as valorizem como lugar primordial de educação dos filhos e que favoreçam a sua importância na vida social.
Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa, 20 de Fevereiro de 2009
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