Caros amigos(as),
Tive a oportunidade de ler na integra a carta pastoral do Cardeal Dionigi Tettamanzi, a quem a minha actividade profissional me deu a alegria de conhecer em Setembro de 2002 em transição da Diocese de Génova para a de Milão e confesso-vos que fiquei fascinado com a sua simplicidade e afecto.
A carta é uma extraordinária expressão da caridade cristã de alguém que está à frente da maior Diocese da Europa com mais de 5 milhões de fieis e se preocupa no seu ministério com um importante grupo de diocesanos.
Já o Padre Anselmo Borges, ver artigo abaixo, deixou-me perplexo com o seu narrar de que haveria contribuído, ainda que inconscientemente, para a consumação de um divórcio.
No parágrafo 10º da sua crónica, quando se refere ao não acesso ao Sacramento Eucarístico por parte dos divorciados recasados e se serve do exemplo do banquete, para além dos ensinamentos de Jesus Cristo e de S. Paulo nomeadamente, esquece-se entre outras coisas, que no banquete da Eucaristia, por exemplo, os celíacos, caso não hajam partículas consagradas sem glúten, não podem comungar, não deixando de participar espiritualmente e estar presentes, que quem não se tenha submetido ao Sacramento da Penitência e se encontre em pecado mortal, também não pode participar, apesar de a sua presença poder ser o tal factor de motivação, para um dia se confessarem e regressarem plenamente ao seio da Igreja.
Esquece-se ainda, que os Sacerdotes e Consagrados(as) ao optarem pelo celibato não podem participar em determinados prazeres de amor e nem por isso são menos filhos de Deus, antes pelo contrário, a Igreja honra-os por tal opção de amor a Deus Nosso Senhor.
Aliás, ainda que o não advogue, se o Padre Anselmo Borges resolvesse renunciar ao Sacramento Sacerdotal, ele e qualquer outro nas mesmas circunstâncias, encontrar-se-ia automaticamente inibido de celebrar a Santa Missa, mas Deus Nosso Senhor concede-lhe a liberdade de escolha.
Ora, sucede exactamente o mesmo com o Sacramento do Matrimónio, poderão inclusivamente haver razões de extrema gravidade que levem à separação, mas quando se o aceitou, sabe-se de antemão quais os deveres, obrigações e consequências do mesmo, pelo que, como o Cardeal Tettamanzi advoga na sua carta, devemos acolher, amar e respeitar como iguais os nossos irmãos e irmãs nestas circunstâncias, mas mantermo-nos fieis aos ensinamentos da Santa Madre Igreja.
Obrigado e votos de um óptimo fim-de-semana,
JPR (casado)
http://dn.sapo.pt/2008/02/09/opiniao/o_cardeal_tettamanzi_e_catolicos_div.html
O CARDEAL TETTAMANZI E OS CATÓLICOS DIVORCIADOS
Anselmo Borgespadre e professor de Filosofia
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