1) Prelatura: porção do Povo de Deus governada e guiada por um
prelado com a ajuda do seu presbitério.
2) Pessoal: a jurisdição e a missão da prelatura delimitam-se por um
critério pessoal, não territorial: o do tipo de fiéis destinatários da atenção
pastoral peculiar para a qual foi erigida.
3) Prelado: pastor próprio que está à frente da prelatura e a
governa com jurisdição sobre os clérigos e os leigos que conformam o âmbito da
missão pastoral. Tem potestade ordinária própria. Normalmente é bispo.
4) Presbitério: é constituído pelos sacerdotes que colaboram
ministerialmente com o prelado na missão pastoral em benefício dos fiéis
leigos. Os clérigos podem incardinar-se na prelatura. O Prelado tem a potestade
de erigir um seminário nacional ou internacional.
5) Fiéis leigos: encontram-se sob a jurisdição do prelado no que se
refere ao fim pastoral para o qual foi erigida a prelatura a que pertencem.
Continuam a ser fiéis das dioceses onde residem, tal como os demais baptizados.
6) Relação com a diocese: a jurisdição do prelado é cumulativa com a
do bispo diocesano, e circunscreve-se à sua missão pastoral. Requer-se o
consentimento prévio do bispo diocesano para que a prelatura exerça a sua
tarefa pastoral, que se harmoniza com a pastoral ordinária da diocese.
7) Normas jurídicas: de acordo com as disposições do Concílio
Vaticano II (Presbyterorum ordinis 10) e em continuidade com o motu
próprio Ecclesiae Sanctae 4, as prelaturas estão reguladas nos cânones
294-297 do Código de Direito Canónico e nos Estatutos próprios.
8) Estatutos: normas que definem a missão, o âmbito de jurisdição e
outros elementos constitutivos da prelatura, dentro do quadro definido pelas
normas do Código. São dados pela Sé Apostólica. Determinam também as relações
com os Ordinários locais.
9) Possíveis
prelaturas pessoais: a primeira foi a Prelatura do Opus Dei. A Sé
Apostólica pode erigir outras para levar a cabo peculiares obras pastorais ou
missionárias em favor de várias regiões ou de diversos grupos sociais
(emigrantes, pessoas de uma determinada profissão, etc.).
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